Instrução Normativa SME nº 32 (DOC de 03/08/2021, páginas 16 e 17)

DE 02 DE AGOSTO DE 2021

REORGANIZA O FUNCIONAMENTO DA UNIVERSIDADE NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – UNICEU DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.883, de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;

- o Decreto nº 53.623, de 2012, que regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica.

- o Decreto nº 56.877, de 2016, que trata da organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU;

- o Decreto nº 57.478, de 2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- o Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação;

- a Portaria CAPES nº 232, de 2019, que estabelece atribuições, forma de ingresso e parâmetros atinentes aos Coordenadores de Polo UAB e regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e pela Portaria CAPES nº 139 de 13 de julho de 2017.

- a constituição da UniCEU como um centro de excelência de formação dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino - RME;

RESOLVE:

Art. 1º
- A Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU, organizada nos termos do Decreto nº 56.877, de 2016, terá seu funcionamento reorganizado nos termos da presente Instrução Normativa.

Art. 2º - A UniCEU, composta por Polos de Apoio Presencial / unidades de articulação acadêmica, destina-se à oferta de cursos de formação inicial e continuada, técnicos, tecnológicos, de graduação, extensão e pós-graduação, nas modalidades a distância e semipresenciais, por meio:

I - do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;

II - das Instituições de Ensino Superior – IES;

III - das Organizações Sociais da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, em parceria com a PMSP.

Parágrafo único. Os cursos mencionados no “caput” terão seu funcionamento assegurado por meio de termos e acordos de colaboração e cooperação técnica da União, das IES e OSC com a PMSP.

Art. 3º - A UniCEU na conformidade do artigo 2º do Decreto nº 56.877, de 2016 tem como objetivos:

I - articular e apoiar a oferta de cursos nos Polos de Apoio Presencial UniCEU/UAB-SP;

II - ofertar cursos de qualidade nas diferentes áreas do conhecimento, de modo a ampliar o acesso ao ensino superior das populações de maior vulnerabilidade social em todas as regiões da cidade;

III - fomentar e incentivar a oferta de cursos de formação continuada dos profissionais da educação em conformidade com as diretrizes da SME;

IV - constituir uma rede de estudantes da UniCEU, para a troca de experiências e produção de conhecimentos entre todas as regiões da cidade;

V - tornar-se referência de atendimento à comunidade na construção de itinerários formativos visando à ampliação dos anos de escolaridade, em especial, para a população jovem; 

VI - estimular a formação de profissionais em cursos de licenciatura para atender às demandas das redes públicas de ensino;

VII - fomentar o desenvolvimento local sustentável.

Art. 4º - Caberá à Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU, nos termos da legislação vigente: 

I - planejar e gerenciar a oferta de cursos por meio de parcerias e contratações com instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, organizações privadas e/ou da sociedade civil, observadas a legislação específica e as diretrizes estabelecidas pela SME;

II - planejar e coordenar, em conjunto com as instituições parceiras e contratadas, as propostas curriculares dos cursos ofertados, bem como promover sua divulgação;

III - acompanhar e avaliar os cursos ofertados pelas instituições parceiras e contratadas.

IV - assegurar os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos de Apoio Presencial;

V - acompanhar e supervisionar as atividades acadêmicas, funcionais e administrativas dos Polos de Apoio Presencial;

VI - organizar e promover processos seletivos para Coordenadores de Polo, Secretários Acadêmicos dos Polos UniCEU e Coordenadores Pedagógicos;

VII - promover avaliação contínua e sistemática das equipes UniCEU;

VIII - supervisionar o fluxo de trabalho e a organização administrativa, tais como calendário anual de atividades, programação de férias, horários dos servidores, planos de ação e relatórios;

IX - supervisionar a agenda de atividades, divulgação dos eventos, cursos e formações organizadas pela Rede UniCEU em conjunto com a DICEU das DREs;

X - propor formação continuada para as equipes de trabalho da Rede UniCEU;

XI - organizar banco de dados dos Polos da Rede UniCEU, para quantificar cursos, matrículas, vagas, editais, ofertas, demandas, concluintes, inscritos nos processos seletivos, perfil dos egressos entre outros;



Art. 5º - Caberá à Divisão dos Centros Educacionais Unificados – DICEU das DREs, conforme a legislação vigente:

I - orientar e acompanhar o funcionamento, as atividades acadêmicas e administrativas dos Polos de Apoio Presencial da UniCEU;

II - orientar e acompanhar fluxos de trabalho e a organização administrativa, tais como calendário anual de atividades, férias e horário de trabalho dos servidores, planos de ação e relatórios dos Polos da UniCEU de sua região;

III - encaminhar para SME/COCEU, para fins de ação supervisora, calendário anual de atividades, férias e horário de trabalho dos servidores, planos de ação e relatórios dos Polos da UniCEU;

IV - acompanhar a agenda de atividades, divulgação de eventos, cursos e formações organizadas pela Rede UniCEU;

V - atuar de forma integrada com a COCEU;

Art. 6º - Compete ao Gestor do CEU e ao Diretor de Escola onde funcionam os Polos de Apoio Presencial: 

I - coordenar os serviços de apoio, manutenção e conservação dos Polos;

II - controlar, validar e efetivar o apontamento da folha de frequência individual - FFIs, folha de comunicado interno de faltas dos servidores designados e encaminhamentos pertinentes; 

III - encaminhar, no final do ano, o comunicado interno de faltas à DICEU para acompanhamento, conhecimento e ciência dos registros realizados;

IV - viabilizar, mediante consulta e autorização dos responsáveis, o uso dos espaços do CEU, e das Unidades Educacionais, para atender às demandas da CAPES;

V - atender às solicitações da CAPES/UAB, das Instituições de Ensino Superior (IES) ou das Organizações da Sociedade Civil (OSC), referentes aos equipamentos obrigatórios conforme Acordos de Cooperação, Credenciamento e/ou monitoramento dos Polos da Rede UniCEU junto ao Sistema UAB;

VI - zelar pelo funcionamento do Polo de Apoio Presencial a partir das especificidades do território e da comunidade educativa;

Art. 7º - A UniCEU, que funciona nos CEUs e em determinadas Unidades Educacionais, conta com a estrutura organizacional dos Telecentros, Salas de Leitura, Bibliotecas dos CEUs, entre outros espaços, na conformidade do cronograma anual estabelecido pela Gestão do CEU/ Diretor de Escola.

Art. 8º - O Polo de Apoio Presencial que dispuser de 02 (dois) Secretários Acadêmicos funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e quando houver atividades presenciais, aos sábados das 8h às 16h30.

§ 1º - O Polo que dispuser de 01 (um) Secretário Acadêmico, terá seu funcionamento de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 22h, e, quando houver atividades presenciais, aos sábados, das 8h às 16h30.

§ 2º - Mediante solicitação da IES poderá ocorrer alteração do horário mencionado no “caput” deste artigo, inclusive para atendimento aos domingos e feriados, desde que, conte com a ciência e autorização prévia de SME/COCEU, e comunicação expressa ao Gestor do CEU ou Diretor de Escola.

Art. 9º - Cada Polo de Apoio Presencial contará com a seguinte estrutura organizacional:

§ 1º - Coordenação do Polo de Apoio Presencial, com a função de:

I - Proporcionar suporte técnico aos estudantes relativo ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica das Instituições de Ensino Superior – IES;

II - Promover as políticas e ações de formação para os profissionais da RME, e ações de formação para o território em conformidade com as orientações da SME/COCEU.

§ 2º - Secretaria Acadêmica, com a função de:

I - Executar funções administrativas, de guarda, controle, verificação e manutenção da documentação da Unidade, dos funcionários e dos estudantes;

II - Expedir documentos relacionados aos cursos e atividades afins, entre os quais, atestados e declarações diversas, com especificações que assegurem clareza, regularidade e autenticidade, em conformidade com a legislação vigente.

§ 3º - A emissão da documentação acadêmica do estudante matriculado nos Polos de Apoio Presencial ficará sob a responsabilidade da instituição parceira.

§ 4º - Os certificados dos cursos e eventos referentes à formação continuada, sob responsabilidade da SME, serão emitidos pela SME/COPED/NTF.

§ 5º - Os registros e as informações expedidas pela Secretaria Acadêmica deverão ser repassados à Coordenação do Polo de Apoio Presencial, SME/COCEU e às IES parceiras.

Art. 10 - Na conformidade do artigo 3º do Decreto nº 56.877, de 2016, o quadro de recursos humanos de cada Polo de Apoio Presencial/ unidade de articulação acadêmica, assim se constitui:

I - Coordenador de Polo de Apoio Presencial;

II - Coordenador Pedagógico, exclusivamente para os polos de apoio presencial com mais de 800 (oitocentos) educandos;

III - Secretário Acadêmico, nos termos do artigo 13 da Lei nº 15.883, de 2013.

§ 1º - Os servidores que exercerão as funções de que trata este artigo serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

§ 2º - A qualquer tempo e de acordo com o interesse da Administração poderá ser cessada a designação dos servidores mencionados nos incisos I a III deste artigo.

Art. 11 - Caberá ao Coordenador de Polo de Apoio Presencial o planejamento, execução e a promoção das políticas de ações de formação continuada para os profissionais que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, em consonância com as orientações da SME/COCEU e legislação vigente.

Parágrafo único. O horário de trabalho do Coordenador de Polo de Apoio Presencial será de segunda a sexta-feira das 13h30 às 22h, podendo ser alterado na hipótese do disposto no § 2º do artigo 8º desta Instrução Normativa.

Art. 12 - Compete ao Coordenador do Polo de Apoio Presencial na qualidade de responsável formal pelo processo de gestão democrática e participativa e como representante da UniCEU no Polo de Apoio Presencial:

I - promover a integração do corpo administrativo, docente, tutores e discente, tendo em vista o alcance dos objetivos propostos pelas Instituições de Ensino:

a) articulando ações e procedimentos no território de atuação de modo a garantir os alinhamentos necessários com as equipes dos CEUs e DICEUs, contemplando a integração de ações, unicidade e atendimento qualificado nos polos UniCEU;

b) responsabilizando-se pelo funcionamento e atendimento do Polo de Apoio presencial em consonância com a legislação vigente em alinhamento com a gestão do CEU em que o Polo se encontra.

II - supervisionar, orientar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar os resultados das ações e atividades didático--pedagógicas dos cursos vinculados às IES;

III - articular, coordenar e executar os cursos de formação continuada ofertados aos profissionais da RME, estudantes da UniCEU e comunidade em geral, em conformidade com as diretrizes da SME, sob a coordenação de SME/COCEU:

a) realizando o registro mensal de atividades realizadas, conforme agenda do Polo com dados de vagas/participantes, atividade e avaliações que comporão relatório gerencial ao fim de cada ano bem como constituirão o Histórico do Polo de atuação;

b) responsabilizando-se pela emissão e orientação de guarda de direito de imagem, voz e som e termo de voluntariado dos palestrantes convidados para as ações formativas programadas, com as devidas especificações necessárias.

IV - acompanhar projetos desenvolvidos pela SME que envolvem a implementação de políticas públicas;

V - representar a Universidade Aberta do Brasil/ MEC na administração do Polo, quando esta estiver apta de acordo com os critérios da CAPES;

VI - administrar, acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores do polo, bem como pela sua frequência, em consonância com a gestão de sua Unidade;

VII - prestar assistência técnico-pedagógica aos funcionários e aos estudantes da Rede UniCEU;

VIII - suspender, total ou parcialmente, as atividades em decorrência de situação especial, com o devido parecer de SME/COCEU;

IX - subsidiar os profissionais, em especial, os representantes das Instituições parceiras, quanto às normas da legislação vigente;

X - articular e encaminhar questões relativas à organização didático-administrativa, assim como a realização de reuniões periódicas de orientação e organização de fluxo de trabalho; 

XI - participar com os responsáveis institucionais do levantamento da demanda de cursos que atendam às necessidades do município e microrregião, bem como manter atualizados os dados cadastrais;

XII - manter o registro patrimonial, de acordo com a legislação vigente, de todos os equipamentos, bens patrimoniais e recursos materiais recebidos pelos diferentes órgãos a fim de garantir o uso exclusivo para as atividades da rede UniCEU;

XIII - cumprir as demandas de divulgação, organização e avaliação periódica de cursos, eventos, programas, projetos, formações, aulas inaugurais e afins;

XIV - homologar os documentos expedidos pela Secretaria Acadêmica;

XV - elaborar anualmente, em conjunto com sua equipe de trabalho, o Calendário Acadêmico, o Quadro de Horários dos Servidores do Polo e o Plano de Ação Anual e enviá-lo para DICEU de sua respectiva DRE para verificação, até o décimo dia útil do mês de março do ano em curso, salvo outras orientações, conforme legislação vigente;

XVI - manter, na conformidade do Decreto nº 53.623, de 2012, a atualização de dados dos Polos sob sua responsabilidade: 
matrículas, vagas, cursos, editais, período de inscrições de processos seletivos, demandas de cursos, inscritos nos vestibulares, concluintes, Instituições parceiras e outras solicitações pertinentes para registro e posterior envio à COCEU, com a finalidade de publicização dos dados pela Secretaria Municipal de Educação;

XVII - acompanhar os sistemas de gerenciamento e comunicação dos Polos vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, como responsáveis pelo acesso e respostas às solicitações do Governo Federal, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, bem como a comunicação com o mantenedor PMSP;

XVIII - desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.

Art. 13 - Na hipótese de afastamento ou inexistência do Coordenador de Polo, o expediente do Polo de Apoio Presencial terá como responsável, nesta ordem:

I - o Coordenador Pedagógico, se houver; desde que assistido por outro Coordenador de Polo designado por SME/COCEU;

II - o Secretário Acadêmico, desde que assistido por outro Coordenador de Polo designado por SME/COCEU.

Art. 14 - Compete ao Coordenador Pedagógico:

I - coordenar, em conjunto com o Coordenador de Polo de Apoio Presencial, o processo pedagógico e demais ações desenvolvidas no Polo;

II - apoiar os tutores no planejamento e desenvolvimento de suas ações;

III - orientar os estudantes na escolha dos cursos e desenvolvimento de suas atividades curriculares;

IV - cumprir as demandas de divulgação, organização e avaliação periódica de cursos, eventos, programas, projetos, formações, aulas inaugurais e afins;

V - substituir o Coordenador de Polo durante suas ausências e afastamentos legais;

VI - desempenhar, nos termos da legislação vigente, atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem solicitadas pela SME/COCEU.

Art. 15 - Compete ao Secretário Acadêmico:

I - responder pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria Acadêmica;

II - exercer as funções concernentes ao cargo e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Polo de Apoio Presencial, nos termos da legislação vigente;

III - organizar e atualizar os arquivos e prontuários dos estudantes;

IV - executar atividades de natureza técnica e administrativa, tais como:

a) elaborar ou digitar ordens de serviços, ofícios, memorandos, boletins, relatórios, declarações, formulários, tabelas e outros documentos em geral;

b) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e do Polo de Apoio Presencial, garantindo sua atualização;

c) atualizar o registro dos dados nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;

d) efetuar o registro e controle dos bens patrimoniais, bem como organizar o inventário do polo quando solicitado pelo Coordenador;

e) organizar e atualizar os livros oficiais de: reuniões, ocorrência e termos de visita, utilizados no Polo;

f) manter organizados, atualizados e arquivados os dados de cursos, ofícios e editais de oferta, assim como as listas de estudantes e demandas de vestibulares.

V - protocolar e autuar processos administrativos e seus devidos encaminhamentos;

VI - auxiliar nas ações e instrumentos de comunicação e divulgação da UniCEU e de suas atividades e eventos.

Art. 16 - Os serviços de apoio, manutenção, segurança e conservação dos Polos de Apoio Presencial da UniCEU, serão os mesmos utilizados pelos CEUs e pelas EMEFs designadas Polo de Apoio Presencial.

Art. 17 - Toda a infraestrutura física e logística, de laboratórios de educação digital, bibliotecas, de recursos tecnológicos e outros necessários ao funcionamento dos Polos, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais para viabilizar a sua implantação e manutenção.

Art. 18 - A composição do quadro de recursos humanos de que trata o artigo 9º de cada Polo de Apoio Presencial/unidade de articulação acadêmica, dar-se-á por meio de processo seletivo, divulgado para a RME, por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC.

Art. 19 - Para concorrer ao processo seletivo para exercer a função de Coordenador de Polo de Apoio Presencial, o profissional deverá ser integrante da Carreira do Magistério Municipal, ter formação em nível superior e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal.

Art. 20 - Para concorrer ao processo seletivo para exercer a função de Coordenador Pedagógico nos Polos de Apoio Presencial, o interessado deverá ser titular de cargo de Coordenador Pedagógico, da Classe dos Gestores Educacionais, da Carreira do Magistério Municipal.

Art. 21 - Os profissionais designados como Coordenador de Polo de Apoio Presencial e de Coordenador Pedagógico, exercerão suas atividades com prejuízo das funções do cargo base, mas sem prejuízo de vencimentos.

§ 1º - Os profissionais mencionados no “caput” cumprirão Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de 8 (oito) horas diárias, que poderão ser distribuídas aos sábados e domingos.

§ 2º - O horário de trabalho deverá ser organizado de forma a assegurar a presença de um dos profissionais nos dias e horários das aulas presenciais.

§ 3º - Os descansos semanais remunerados deverão ser programados de forma a não ocasionar prejuízos ao desenvolvimento das atividades.

§ 4º - Fica vedada a acumulação de cargo/função ao profissional designado para Coordenador de Polo de Apoio Presencial ou de Coordenador Pedagógico.

Art. 22 - Poderão concorrer no processo seletivo para exercer a função de Secretário Acadêmico os profissionais que titularizam os cargos de:

I - Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, nos termos do Parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 15.883, de 2013, ou II - Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), do Quadro de Pessoal de Nível Médio, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23 - Os profissionais designados para a função de Secretário Acadêmico cumprirão Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de 08 (oito) horas diárias, que poderão ser distribuídas aos sábados e domingos.

Parágrafo único. Os descansos semanais remunerados deverão ser programados de forma a não ocasionar prejuízos ao desenvolvimento das atividades.

Art. 24 - De acordo com a necessidade e conveniência da Administração poderá ocorrer o remanejamento, entre os Polos de Apoio Presencial, dos profissionais que se encontrem designados para as funções de Coordenador de Polo, Coordenador Pedagógico ou Secretário Acadêmico.

Parágrafo único. O remanejamento mencionado no “caput” ocorrerá após ciência prévia do profissional envolvido e publicação em Diário Oficial da Cidade.

Art. 25 - Os profissionais que se encontrarem em período de estágio probatório não serão designados para as funções de Coordenador de Polo, Coordenador Pedagógico ou Secretário Acadêmico.

Art. 26 - O Coordenador de Polo poderá, mediante aprovação em processo seletivo, receber bolsa da CAPES, nos termos da legislação vigente.

Art. 27 - Na hipótese de afastamento do Coordenador de Polo, Coordenador Pedagógico ou Secretário Acadêmico, por períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, independentemente do motivo, a designação será cessada.

Art. 28 - As eventuais atualizações ou alterações referentes ao funcionamento do Polo UniCEU que se fizerem necessárias no decorrer do ano deverão ser solicitadas com antecedência à SME/COCEU para análise e homologação.

Art. 29 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por SME/COCEU.

Art. 30 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SME nº 03, de 2020.
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