Portaria SME nº 6.058 (DOC de 02/10/2021, páginas 13 e 14)

DE 1 DE OUTUBRO DE 2021

6016.2021/0094345-7

INSTITUI O PROJETO PILOTO DE USO DO SIG-ESCOLA, O SISTEMA DE APOIO À GESTÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF;

- a Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021;

- a implementação do SIG-Escola como instrumento de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, de forma a proporcionar maior eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às unidades educacionais beneficiárias do Programa;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o projeto piloto de uso do SIG-Escola, o sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, visando à implantação gradativa do sistema em toda a Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º - Indicar para participar do “Projeto Piloto” as Associações de Pais e Mestres – APMs e as Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - DRE Ipiranga.

Art. 3º - Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN e à Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas - DIACON:

I - Fornecer informações e materiais de apoio aos envolvidos de forma a viabilizar a utilização do sistema;

II - Acompanhar o desenvolvimento do projeto piloto objetivando o aprimoramento do sistema; e

III - Avaliar os resultados alcançados visando à expansão do uso do sistema às demais Unidades e DREs da Rede Municipal.

Art. 4º - Para a prestação de contas, as Associações deverão utilizar os formulários gerados pelo SIG-Escola, encaminhando-os à Diretoria Regional de Educação, através de processo eletrônico, juntamente com os demais documentos necessários à sua análise.

Art. 5º - Ficam mantidos os prazos estabelecidos na Portaria SME nº 1.561, de 2021, e alterações posteriores, para realização de despesas e envio da Prestação de Contas à Diretoria Regional de Educação.

Art. 6º - Os técnicos responsáveis pelo PTRF na DRE, deverão utilizar o SIG-Escola para registro da análise das prestações de contas e geração dos documentos a serem encaminhados à SME via processo eletrônico.

Art. 7º - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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