Instrução Normativa SME nº 45 (DOC de 18/11/2021, página 15)

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

6016.2021/0116835-0

Estabelece critérios para atendimento aos bebês e crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil das Unidades Diretas, Indiretas e Parceiras nos períodos de Férias de janeiro - 2022 e Recesso Escolar de julho - 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e, CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14/12/15, que estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- a Portaria SME nº 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando

à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;

- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitarem desse serviço;

- o Edital de Chamamento Público SME nº 09, de 16/11/2021, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento às crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento aos bebês e crianças matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs e nos Centros de Educação Infantil - CEIs, da Rede Municipal de Ensino, Unidades Diretas, Indiretas e Parceiras, durante os períodos de Férias de janeiro, de 04 a 28/01/2022, e Recesso Escolar de julho, de 11 a 22/07/2022, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625/12, e no Edital de Chamamento Público SME nº 09, de 16/11/2021.

Art. 2º - Os bebês e crianças serão atendidos nos Polos localizados nos Centros Educacionais Unificados - CEUs e nos Centros de Educação Infantil, relacionados no Anexo VI do Edital de Chamamento Público SME nº 09, de 2021.

Art. 3º - Os pais interessados ou que necessitarem do serviço deverão inscrever os bebês e as crianças nos Centros de Educação Infantil em que estiverem matriculadas, no período de 22 a 30/11/2021, momento em que poderão optar pelo Polo de atendimento.

Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo se aplicam às crianças de zero a três anos matriculadas nos CEMEIs.

Art. 4º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação dos bebês e das crianças inscritas contendo as seguintes informações:

I - nome da criança;

II - agrupamento em que está matriculada;

III - nome do pai/responsável, e telefone para contato;

IV - Centros de Educação Infantil de origem;

V - cópia da Ficha de Saúde da criança.

Art. 5º - Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, conforme previsto na Cláusula Quarta do Edital de Chamamento Público SME nº 09, de 2021:

I - Designar o Gestor da Parceria, Comissão de avaliação, inscrição e credenciamento, bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria;

II - Supervisionar técnica e administrativamente o atendimento previsto no termo de colaboração;

III - Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento do Polo;

IV - Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado;

V - Acompanhar diariamente a frequência do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no número de crianças atendidas;

VI - Realizar visita “in loco”, no mínimo uma vez por semana;

VII - Emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas;

VIII - Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades.

Art. 6º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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