Portaria SME nº 1.712 (DOC de 16/03/2022, página 17)

DE 15 DE MARÇO DE 2022

6016.2021/0133533-7

Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil São Miguel, integrante do Centro Educacional Unificado São Miguel – CEU São Miguel – Luiz Melodia, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso I do artigo 2º, da Deliberação CME nº 01/02, na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração do Regimento Educacional das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Instrução Normativa SME nº 18, de 4/06/21, retificada no DOC de 14/08/21;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

Art. 2º - A autorização referida no artigo anterior tem vigência a partir do início de funcionamento do CEU CEMEI.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 1.712, DE 15 DE MARÇO DE 2022

CEU CEMEI São Miguel - Rua José Ferreira Crespo, 495, - Bairro Jardim São Vicente, Distrito São Miguel.

INÍCIO DE FUNCIONAMENTO: 20/08/2020

CAPACIDADE DE MATRÍCULA: 468

REGIMENTO: 59.594, de 09/07/2020 – DOC de 10/07/2020

Portaria DRE MP nº 10, de 27/01/2022, DOC de 28/01/2022
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