Portaria SME nº 3.053 (DOC de 19/05/2022, página 13)

DE 18 DE MAIO DE 2022

6016.2022/0051532-5

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ALTERAÇÃO DO REGIMENTO EDUCACIONAL DAS EMEFS, EMEFMS, EMEBSS, CIEJAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA CONFORMIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 2022, COM BASE NA LEGISLAÇÃO E NORMAS:

- Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica, conforme Portaria SME nº 5.941/13;

- Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, que estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de Ensino do Município de São Paulo;

- Resolução CME nº 04/21, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;

- Instrução Normativa nº 18/22, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino, e CONSIDERANDO:

- a alteração da trajetória no ciclo autoral em consonância com a concepção de ciclo;

- a possibilidade de atender em 2022, mesmo que parcialmente, as disposições da Resolução CME nº 04/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Para proceder à alteração regimental prevista na Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF; as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM; os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA; as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS deverão observar o disposto na presente Portaria.

Art. 2º - A Equipe Gestora providenciará a alteração do Regimento Educacional em vigência, obrigatoriamente nos artigos referentes à aprovação e à retenção dos estudantes no Ciclo Autoral.

Art. 3º - Quando se tratar de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental – Regular e EJA e Bilíngue para Surdos, após a manifestação/parecer do Supervisor Escolar e a homologação pelo Diretor Regional de Educação, a Alteração Regimental será publicada no DOC, conforme o modelo constante no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - A Alteração Regimental das Unidades Educacionais de Ensino Médio e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e as de Ensino Fundamental que mantêm propostas curriculares diferenciadas, após a manifestação/parecer do Supervisor Escolar será encaminhada à SME.

Art. 5º - No âmbito da SME as alterações regimentais propostas serão assim analisadas:

I. Pela COPED/NTC, no que concerne à proposta pedagógica e organização curricular do Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

II. Pela COPED/DIEFEM, no que concerne à proposta pedagógica de unidade educacional que mantém organização curricular diferenciada.

§ 1º - Na sequência caberá a SME/COPED o encaminhamento do Regimento Educacional a SME/Gabinete para as providências de remessa para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação.

§ 2º - A Alteração Regimental será publicada por meio de parecer do Conselho Municipal de Educação.

§ 3º - O Regimento Educacional dessas unidades deverá ser encaminhado na integra.

Art. 6º - Deverá ocorrer até 30/06/2022, o encaminhamento para publicação da alteração regimental:

I. ao Diretor Regional de Educação no caso das Unidades referidas no artigo 3º e,

II. à Secretaria Municipal de Educação no caso das unidades referidas no artigo 4º.

Art. 7º - O Supervisor Escolar deverá, além de diligenciar junto às Unidades Educacionais, orientando e acompanhando o processo de alteração regimental e cumprimento dos prazos de entrega do referido documento, dar ciência do contido nesta Portaria aos integrantes da Equipe Gestora das escolas sob sua orientação e acompanhamento.

Art. 8º - Os casos excepcionais ou omissos deverão ser encaminhados para a SME/COGED/DINORT.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 3.053, DE 18 DE MAIO DE 2022

D I R E T O R I A R E G I O N A L D E E D U C A Ç Ã O _________________

SEI_____________

PORTARIA Nº ____, DE ____DE___________DE 20 ___

O Diretor Regional de Educação _____________, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, consoante a Instrução Normativa nº 18/22, nos termos da Resolução CME nº 04/21, com base na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, e à vista do que consta do expediente* nº _______________, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental da(o) _____________ (nome da UE)______________________, sediado(a) na Rua __________________, nº _____, Bairro ___________, São Paulo/SP.

Art. 2º A Alteração Regimental refere-se aos artigos ____, ____, ____, ____, do Regimento Educacional, aprovado anteriormente pela Portaria nº ___ / ___, DOC de ____/____/____, (alterada pela de nº ___ - se houver) e entrará em vigor no ano letivo de ______.

Art. 3º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

* expediente: ofício ou memorando enviado pela instituição (se sem nº, colocar data).
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