Portaria nº 5.420 (DOC de 20/11/2007, página 14)
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio na rede municipal de ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, inciso V do artigo 11, os artigos 35, 36 e
- a Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação, em especial, as disposições referentes ao ensino médio;
- o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos
- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 4/06;
- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 1/05;
- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;
- Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o ensino médio e a educação profissional no sistema de ensino do município de São Paulo;
- o Decreto Municipal nº 45.415, de 18 de outubro de 2004, que estabelece diretrizes para a política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino;
- as conclusões alcançadas no Parecer CME nº 102/07;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino para o ensino médio, curso normal em nível médio e educação profissional técnica de nível médio;
RESOLVE:
Art. 1º - A matrícula, rematrícula e transferência no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio, na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2008, obedecerão aos dispositivos e cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:
I - Para o ensino médio e para o curso normal em nível médio- serão oferecidas aos alunos concluintes do ensino fundamental, prioritariamente, da própria escola.
a) Na hipótese em que o número de concluintes do ensino fundamental interessados da própria escola exceder ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Coordenadoria de Educação, mediante sorteio, nos dias 13 e 14/12/07, em local e horário a serem divulgados.
b) Ocorrendo vagas remanescentes, a Escola deverá, conjuntamente com a Coordenadoria de Educação, garantir as seguintes etapas:
1. período de Inscrição para interessados: de 29/11/2007 a 08/12/2007;
2. no caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta escola/Coordenadoria de Educação, mediante sorteio, nos dias 13 e 14/12/07; em local e horário a serem divulgados;
3. até 19/12/07: efetivação das matrículas.
II - Para a educação profissional técnica de nível médio - cursos de Administração, Contabilidade e Marketing da Emefm Professor Derville Allegretti - para o ano letivo de 2008 (1º e 2º Semestres), serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados a partir da 2ª série do ensino médio da própria unidade escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela escola.
a) Ocorrendo vagas remanescentes, aplicar-se-á o contido no inciso I, alínea “b” deste artigo.
Art. 3º - Os cursos de Administração, Contabilidade e Marketing, da educação profissional técnica de nível médio e o curso normal em nível médio a serem oferecidos na Emefm Professor Derville Allegretti, serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00- DOM 13/12/00 e nº 01/01- DOM 12/07/01, que autorizaram seu funcionamento.
Art. 4º - Fica assegurada a conclusão, na mesma organização curricular, aos alunos matriculados na educação profissional técnica de nível médio, nos cursos de Informática, Secretariado e Laboratório de Prótese Dentária.
Art. 5º - No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no artigo 2º desta Portaria, os candidatos deverão apresentar:
I - documento de identidade;
II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
Parágrafo único - Para o ensino médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 6º - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
Art. 7º - Existindo vagas no ensino médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.
Art. 8º - As matrículas por transferências para o curso normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do curso.
Art. 9º - O registro dos dados referentes à educação profissional técnica de nível médio deve ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL) da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - Compete às Coordenadorias de Educação:
I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;
II - acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Coordenadorias de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms).
III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Coordenadoria que ofereçam ensino médio e educação profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.
Art. 11 - Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.
Art. 12 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos Coordenadores das Coordenadorias de Educação, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 4.143 de 16 de outubro de 2006.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 5.420, DE 19/11/2007
CRONOGRAMA
a) Até 03/12/2007: projeção e digitação de classes 2008 no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL).
b) Até 19 /12/ 2007: efetivação das matrículas.
c) Durante o mês de dezembro de 2007: rematrículas.
d) Até 24/01/2008: digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL).
e) A partir de 02/01/2008 - transferências