Portaria nº 51/SEGES/2022 (DOC de 06/08/2022, página 01)

6013.2022/0002913-0

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 47 da Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio,

RESOLVE: 

Art. 1º - Reabrir, por mais 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio, Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente* *de Suporte Técnico, integrantes dos Quadros de Pessoal de Nível Básico e Médio, realizarem a opção pelas novas carreiras de Assistente de Suporte Operacional, Assistente Administrativo de Gestão e Assistente Técnico de Gestão e por receberem sua remuneração pelo regime de subsídio, nos termos da Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, que cria o Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico.

Parágrafo único. Realizada a opção de* que trata este artigo:

I – deverão ser observadas as condições apresentadas pelo servidor à época da opção, que será definitiva; 

II – a integração produzirá efeito a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua realização e recairá no símbolo correspondente à referência em que se encontrar o servidor na data da opção.

Art. 2º - As opções serão realizadas nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de lotação dos servidores, as quais terão a incumbência de: I - orientar os servidores em relação aos procedimentos para a realização da opção; 

II - receber, publicar e cadastrar as opções para produção dos efeitos pecuniários decorrentes. 

Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 1980, para as funções correspondentes. 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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