Portaria SME nº 5.113 (DOC de 04/10/2022, página 12)

DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

6016.2022/0102207-1

Destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres (APMs) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUACs), instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 26/08/2021, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a Portaria MEC nº 1.031, de 17/12/2021, que divulga os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2021;

- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;

- a Portaria SME nº 2.056, de 15/03/2022, alterada pela Portaria SME nº 2.438, de 12/04/2022, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por meio do PTRF, recursos financeiros extraordinários, acrescidos aos valores previstos para o 3º repasse de
2022, conforme os quadros I, II, III, IV, V e VI, assim definidos:


Art. 2º - Para obtenção do número de alunos serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2021, Portaria MEC nº 1.031/2021, publicada no Diário Oficial da União em 21/12/2021.

Parágrafo único. Os centavos dos valores repassados às escolas participantes do “Projeto Piloto de Uso de Cartão Magnético” serão desprezados.

Art. 3º - Os recursos mencionados nesta Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados na conformidade do art. 3º da Lei nº 13.991/2005.

§ 1º - Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no art. 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.

§ 2º - Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados a sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.

§ 3º - O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.

Art. 4º - A prestação de contas dos recursos extraordinários dar-se-á na conformidade dos prazos estabelecidos na Portaria SME nº 2.056/2022, alterada pela Portaria SME nº 2.438/2022.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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