Instrução Normativa SME nº 34 (DOC de 02/11/2022, página 24)

DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

SEI 6016.2022/0112937-2

Altera a Portaria SME nº 8.764, de 2016, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar artigos da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016, conforme disposto na presente Instrução Normativa.

Art. 2º - O artigo 35 da Portaria SME nº 8.764, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. Cada PAEE atenderá até 20 (vinte) estudantes, independentemente da forma de AEE e da necessidade de acompanhamento às classes comuns, observadas as necessidades específicas dos estudantes e a organização da Unidade Educacional.”

Art. 3º - O artigo 36 da Portaria SME nº 8.764, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. Para o pleno atendimento à demanda, o PAEE poderá cumprir sua jornada de trabalho em 2 (duas) UEs da mesma DRE, que tenham estudantes que necessitem de AEE, não ultrapassando o limite estabelecido no art. 35 desta Portaria.”

Art. 4º - O artigo 39 da Portaria SME nº 8.764, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. A Unidade Educacional, que não possuir SEM instalada, poderá designar um Professor de AEE para prestar Atendimento Educacional Especializado na forma colaborativa.”

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 38 e os incisos I e II do artigo 39 da Portaria SME nº 8.764, de 2016.
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