Instrução Normativa SME nº 46 (DOC de 08/12/2022, página 19)

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

6016.2022/0127895-5

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS HORAS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO QUE COMPÕEM A JORNADA BÁSICA DO GESTOR EDUCACIONAL E DO ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a necessidade de viabilizar ações de formação e aperfeiçoamento contínuos para os gestores educacionais: Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Diretor de Escola, Diretores de Escola e Supervisores Escolares;

- as diretrizes da política de formação dos educadores da Secretaria Municipal de Educação, a Matriz de Saberes e o Currículo da Cidade, como subsídios para nortear a gestão pedagógica orientada pelos princípios da Educação Inclusiva, Educação Integral e Equidade;

- a importância da formação continuada de gestores escolares como ação fundamental para sua atuação na gestão pedagógica a partir da ação/ reflexão/ ação voltadas para o diagnóstico, planejamento e acompanhamento de processos e resultados de aprendizagem e desenvolvimento;

- a necessidade de fortalecer, por meio de formação, o trabalho articulado entre os membros da Equipe Gestora com ações formativas que consolidem os pressupostos do Currículo da Cidade e garantam a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e alterações posteriores;

- a Lei nº 17.232, de 12 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para considerar como horas de formação e aperfeiçoamento 10% (dez por cento) das horas de trabalho semanal dos Assistentes de Diretor de Escola e dos Profissionais da Classe dos Gestores, referidos no inciso II do art. 6º da Lei nº 14.660, de 2007, e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1º - A Jornada Básica do Gestor Educacional e do Assistente de Diretor de Escola que corresponde a 40 (quarenta) horas de trabalho semanais será organizada em 36 (trinta e seis) horas de trabalho e 04 (quatro) horas de formação e aperfeiçoamento, observadas as disposições da presente Instrução Normativa.

Art. 2º - As 04 (quatro) horas semanais de formação e aperfeiçoamento, mencionada no artigo anterior, que correspondem a 10% (dez por cento) da Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, são dirigidas ao:

I - Coordenador Pedagógico; 

II - Assistente de Diretor de Escola; 

III - Diretor de Escola;

IV - Supervisor Escolar.

Art. 3º - As horas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nas Unidades Educacionais deverão ser organizadas observando-se: 

I - distribuição das horas de segunda-feira a sexta-feira, sendo permitido o exercício de, no máximo, 2 (duas) horas no mesmo dia de trabalho, com flexibilização quando convocado pela SME/DRE; 

II - previsão no horário da Equipe Gestora da UE de modo a não ocasionar prejuízo para o atendimento e execução das atividades pedagógicas no cotidiano escolar; 

III - realização em local de livre escolha.

IV - aprovação pelo Supervisor Escolar;

V - homologação pelo Diretor Regional de Educação;

Parágrafo único. A carga horária destinada à formação será organizada nos formatos assíncronos, síncronos e/ou presencial. 

Art. 4º - Os Gestores Educacionais e Assistentes de Diretor de Escola poderão cumprir horas de formação e aperfeiçoamento de forma individual ou coletiva considerando o Projeto Político Pedagógico da U.E. e as Diretrizes da Política Educacional da RME e o Currículo da Cidade.

Art. 5º - A organização das horas de formação e aperfeiçoamento do Supervisor Escolar deverá ser realizada atentando para: 

I - distribuição das horas de segunda-feira a sexta-feira, sendo permitido o exercício de, no máximo, 2 (duas) horas no mesmo dia de trabalho, com flexibilização quando convocado pela SME/DRE; 

II - realização em local de livre escolha. 

III - homologação pelo Diretor Regional de Educação;

Parágrafo único. A carga horária destinada à formação poderá ser organizada nos formatos assíncronos, síncronos e/ ou presencial. 

Art. 6º - Caberá à SME/DRE em consonância com as Diretrizes da Política Educacional da RME e o Currículo da Cidade, organizar a Formação dos Gestores Educacionais e Assistente de Diretor de Escola.

Parágrafo único. A Formação, organizada no início de cada ano letivo, poderá ser realizada nos formatos assíncrono, síncrono e/ou presencial.

Art. 7º - Os registros pedagógicos resultantes do processo formativo deverão ser registrados em expediente gerado no Sistema SEI e encaminhado para as respectivas chefias imediatas, semestralmente, para fins de acompanhamento e orientação. 

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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