Portaria nº 6.053 (DOC de 17/12/2022, página 45)

DE 16/12/2022

PRORROGA OS AFASTAMENTOS CONCEDIDOS AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA RESPONDER, PELA ATIVIDADE CORRESPONDENTE À COORDENAÇÃO GERAL, À ASSISTÊNCIA À COORDENAÇÃO, AOS ASPECTOS PEDAGÓGICOS E EDUCACIONAIS, NOS CENTROS INTEGRADOS DE JOVENS E ADULTOS CIEJAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens - CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2023, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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