Portaria nº 6.052 (DOC de 17/12/2022, páginas 44 e 45)
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
PRORROGA OS AFASTAMENTOS CONCEDIDOS AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA EXERCER, A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO ESCOLAR E PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL, NOS NÚCLEOS DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAGEM - NAAPA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicólogo Escolar e Psicopedagogo Institucional, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, ficam prorrogados até 31/12/2023, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.