Portaria Conjunta SME/SIURB nº 6 (DOC de 23/12/2022, páginas 18 a 24)

DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece rol de uma terceira etapa de unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo que receberão intervenções visando melhorar os espaços físicos ampliar o atendimento da demanda educacional.

Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB como para a São Paulo Obras – SP-Obras;

considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da SIURB e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;

considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma ampliação e adequação de unidades educacionais;

considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,

RESOLVEM:

Art. 1º - Definir o rol de intervenções nas unidades, educacionais e administrativas, no Município de São Paulo, visando, em uma terceira etapa, melhorar seus espaços físicos e ampliar o atendimento da demanda educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme anexos I (reformas e manutenção) e II (obras novas) .

Artigo 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras no corrente exercício, a qual contratará, também no corrente ano, a São Paulo Obras – SP-Obras.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO PADULA MORAES
Secretário de Educação

MARCOS MONTEIRO
Secretário de Infraestrutura Urbana e Obra

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home