Portaria Conjunta SME/SMS nº 7 (DOC de 28/12/2022, páginas 16 a 18)

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

6016.2022/0119502-2
 
Estabelece ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
 
Os Secretários Municipais de Educação e de Saúde, no uso de suas atribuições legais e Considerando:

- a saúde ocular como fundamental no desenvolvimento físico, psicossocial dos estudantes e contributiva ao processo de ensino-aprendizagem;

- que a deficiência visual é uma questão de saúde pública responsável pela evasão escolar de parte dos estudantes;

- o Decreto federal nº 6.286, de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE e dá outras providências;

- a Lei municipal nº 16.271, de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- a Portaria SME nº 4.152, de 2018, que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º - Estabelecer ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes nas Unidades da Rede Municipal, na conformidade do Programa Saúde na Escola. Parágrafo único. Objetivando a prevenção, a identificação e a correção de problemas visuais dos estudantes, o atendimento se dará na seguinte conformidade:

I – triagem para a identificação de problemas visuais;

II – consulta oftalmológica; e

III – fornecimento de óculos;
 
Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Saúde.

Art. 3º - A relação nominal das Unidades Educacionais que participarão do atendimento, encontram-se no Anexo SME/SMS desta Portaria (http://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/ANEXO-SME-SMS.pdf).
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home