Portaria nº 87/SEGES/2022 (DOC de 28/12/2022, página 06)

6013.2022/0005554-9 

Estabelece, para o exercício de 2023, o novo valor do auxílio-funeral.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Atualizar, para o exercício de 2023, o valor do auxílio-funeral, fixando-o em R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). 

Art. 2º - A Coordenadoria Jurídica - COJUR da Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal – SGM é o órgão competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home