Portaria SME nº 3.145 (DOC de 14/04/2023, página 23)

DE 13/04/2023

AUTORIZA A DISPENSA DAS HORAS DOS PROFESSORES ORIENTADORES DE SALA DE LEITURA - POSLS, COM ANUÊNCIA DO DIRETOR DE ESCOLA, RESGUARDADO O TEMPO DESTINADO À LOCOMOÇÃO, PARA PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO INICIAL A SER REALIZADAS POR AULAS SINCRONAS.

NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Documento: 081562808   |    Portaria

6016.2023/0036795-6
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 16.333, de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

- o Decreto nº 49.731, de 2008, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino;

- o art. 28 da Instrução Normativa SME nº 49, de 2022, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências;

- o documento de Sala de Leitura: Vivências, Saberes e Práticas;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Autorizar a dispensa das horas dos Professores Orientadores de Sala de Leitura - POSLs, com anuência do Diretor de Escola, resguardado o tempo destinado à locomoção, para participação na Formação Inicial a ser realizada, por meio de aulas síncronas, nos dias 19 e 20/04/2023, no AVA Microsoft Teams, e presencialmente, no dia 24/04/2023, no Centro de Formação de Professores - CEFORP, localizado na Rua Estado de Israel, 200.

§ 1º - Para a formação mencionada no “caput” serão organizadas quatro turmas, com 50 participantes cada, totalizando 200 servidores, conforme seguem:

I - Turmas 1 e 2: dia 19/04, das 10h às 12h, e dia 24/04, das 8h às 12h;

II - Turmas 3 e 4: dia 20/04, das 13h30 às 15h30, e dia 24/04, das 13h às 17h.

§ 2º - As turmas serão organizadas de acordo com a inscrição e nos termos do Comunicado SME nº 492, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
 
Art. 2º - A dispensa de horas coincidentes ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/NTC, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da Formação.
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home