Instrução Normativa SME nº 09 (DOC de 24/04/2023, página 38)

DE 20 DE ABRIL DE 2023

REVOGA OS ARTIGOS 4º E 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE, ASSEGURA CONDIÇÕES PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDIRETOS E PARCEIROS, ESTABELECE O ADICIONAL e dá outras providencias.

Documento: 081966925   |    Atos Normativos e Despachos
 
6016.2022/0004349-0
 
Revoga os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa SME nº 8, de 04 de fevereiro de 2022 que, assegura condições para a formação continuada nos centros de educação infantil indiretos e parceiros, estabelece o adicional e dá outras providências.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Revogar os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa SME nº 8, de 2022.
 
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/05/2023.
 
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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