Portaria SME nº 3.331 (DOC de 24/04/2023, página 38)

DE 20 DE ABRIL DE 2023.


ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 081966857   |    Portaria
 
6016.2021/0121621-4
 
Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 09/10/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 01/02/2022, conforme segue:

MODALIDADE                                                                                  VALOR REPASSE

EEE - Escola de Educação Especial                                                    R$ 728,00

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado                R$ 566,24

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho                                                 R$ 404,42

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular                                     R$ 404,42
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/05/2023 e revoga a Portaria SME nº 236, de 12/01/2022.
 
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home