Portaria SME nº 4.715 (DOC de 16/06/2023, página 26)

DE 15 DE JUNHO DE 2023.

SEI 6016.2023/0070871-0
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Instrução Normativa SME nº 42, de 07/12/2022, que institui o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;

- o Plano Complementar em execução;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Autorizar a dispensa de ponto dos professores regentes das turmas do 5º ano e do 9º ano, para participação da Formação Fortalecimento das Aprendizagens - Recuperação Contínua em Língua Portuguesa e Matemática, conforme cronograma a ser divulgado às Unidades Educacionais pela respectiva Diretoria Regional de Educação, na seguinte conformidade:

a) 5º ano: encontro mensal nos meses de junho, agosto, setembro e outubro;

b) 9º ano: encontro mensal nos meses de junho, agosto e setembro.
 
Art. 2º - A dispensa de ponto do dia coincidente ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela DRE/DIPED, à chefia imediata no primeiro dia útil após a realização do evento.
 
Art. 3º - Em caso de acúmulo, a dispensa de ponto se dará somente no cargo em que participa da formação.
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Documento Autorizado - 084920947
 
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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