Portaria SME nº 5.397 (DOC de 14/07/2023, página 13)

DE 13 DE JULHO DE 2023

6016.2023/0023360-7
 
Destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino, acrescidos ao 2º repasse de 2023.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

- a Instrução Normativa SME nº 26, de 10/08/2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 28, de 25/08/2022, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs;

- a Portaria SME nº 2.340, de 20/03/2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 27/04/2023, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF para o ano de 2023.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Destinar às Unidades Educacionais recursos financeiros extraordinários, acrescidos ao 2º repasse de 2023, correspondentes a cinco vezes e meia (x 5,5), o valor total por escola/CEU, constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria SME nº 2.340, de 20/03/2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 27/04/2023.

§ 1º - Para obtenção do número de alunos serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2022, Portaria MEC nº 1.047/2022, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2022.

§ 2º - Para as escolas participantes do São Paulo Integral, o cálculo da parcela extraordinária não considerará os valores relativos à adesão e permanência.

§ 3º - Serão desprezados os centavos do valor total calculado a ser repassado às Unidades Educacionais por meio do Cartão Controle de Despesas - CCD PTRF.
 
Art. 2º - Os recursos de que trata essa Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991, de 2005.

§ 1º - Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no artigo 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.

§ 2º - Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados à sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.

§ 3º - O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.
 
Art. 3º - A prestação de contas dos recursos extraordinários obedecerá ao prazo previsto no Anexo VIII da Portaria SME nº 2.340, de 20/03/2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 27/04/2023, relativo ao 2º período de realização de despesas.
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
 
Publicação autorizada - SEI (086462498)
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