Decreto nº 62.748 (DOC de 18/09/2023, página 01)

DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar no processo de escolha unificado para eleição dos membros dos conselhos tutelares do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º
- Para a organização e a realização do processo de escolha unificado para eleição dos membros dos Conselhos Tutelares de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), deverão ser disponibilizados e convocados servidores municipais na forma dos artigos 2º e 3º deste decreto.

Art. 2º - Para trabalhar na véspera do dia da eleição (30 de setembro de 2023, sábado) na escolta e na segurança, na abertura e fechamento dos locais de votação e no recebimento das urnas eletrônicas, serão convocados 684 (seiscentos e oitenta e quatro) servidores municipais, dos quais:

I - 40 (quarenta) servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, preferencialmente lotados nos locais de votação daquele órgão;

II - 52 (cinquenta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

III - 52 (cinquenta e dois) servidores da Guarda Civil Metropolitana – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

IV - 540 (quinhentos e quarenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação – SME, preferencialmente lotados nos locais de votação daquele órgão.

Art. 3º - Para trabalhar no dia da eleição (1º de outubro de 2023, domingo) na abertura e fechamento dos locais de votação, nas funções típicas de processos eleitorais, na coordenação, suporte territorial, segurança e escolta de mídias de resultado serão convocados 9.302 (nove mil, trezentos e dois) servidores municipais, dos quais:

I - 10 (dez) servidores de cada Subprefeitura, totalizando 320 (trezentos e vinte) servidores;

II - 50 (cinquenta) servidores da Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB;

III - 140 (cento e quarenta) servidores da Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

IV - 320 (trezentos e vinte) servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

V - 372 (trezentos e setenta e dois) servidores da Guarda Civil Metropolitana – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

VI - 8.100 (oito mil e cem) servidores da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Parágrafo único. Do total de servidores previsto no inciso V do “caput” deste artigo, 52 (cinquenta e dois) deverão prestar apoio como escolta nos trajetos de transporte das mídias de resultado.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS disponibilizar 52 (cinquenta e dois) veículos com motoristas para o apoio logístico no transporte das mídias de resultado no dia da eleição (1º de outubro de 2023, domingo).

Art. 5º
- Em caso de necessidade, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC poderá, por meio de portaria específica, alterar o quantitativo de servidores convocados e de veículos previstos nos artigos 2º, 3º e 4º deste decreto.

Art. 6º - Em data especificada em ofício a ser expedido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, cada órgão deverá encaminhar àquela Pasta, em processo administrativo SEI, a relação dos servidores convocados, individualmente identificados pelo nome completo, registro funcional, endereço e telefone para contato direto, os dias em que trabalharão e o local de votação para o qual serão preferencialmente direcionados.

Parágrafo único. No mês de setembro de 2023, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC deverá publicar portaria contendo a relação nominal de todos os servidores convocados, o local de votação para o qual o servidor será direcionado, o horário de apresentação e a função a ser desempenhada na véspera e/ou no dia do pleito.

Art. 7º - Os servidores convocados terão 1 (um) dia de treinamento, que ocorrerá no mês de setembro de 2023, conforme data, escala e formatos a serem publicados em portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, as respectivas chefias deverão dispensar do serviço os servidores convocados na data fixada.

Art. 8º
- Os servidores convocados que comprovem haver efetivamente trabalhado na realização da eleição farão jus a 2 (dois) dias de descanso como compensação por dia trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

§ 1º - O gozo dos dias de descanso deverá ser acordado entre o servidor e sua chefia imediata, considerada a necessidade do serviço, devendo ocorrer, preferencialmente, neste exercício.

§ 2º - A comprovação do trabalho no dia e/ou na véspera da eleição será feita pela assinatura do servidor nas listas de presença disponibilizadas pelos agentes responsáveis.

Art. 9º - O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo – Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
 
 
RICARDO NUNES
PREFEITO
 
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde

ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras

ELZA PAULINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Segurança Urbana

CARLOS BEZERRA DE QUADROS BEZERRA JUNIOR
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
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