Instrução Normativa SME nº 37 (DOC de 11/12/2023, página 41)

DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

SEI 6016.2023/0136578-7

Dispõe sobre a realização de serviços de limpeza de caixa d’água, desratização, descupinização e desinsetização nas Unidades Educacionais.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de realização dos serviços de limpeza e higienização das Unidades Educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Os serviços de limpeza de caixa d’água, desratização, descupinização e desinsetização nas Unidades Educacionais, serão realizados conforme datas estabelecidas pelas Diretorias Regionais de Educação.

Art. 2º - Os serviços de limpeza de caixa d’água, de combate a pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados, deverão ser realizados nos períodos de férias e/ou recessos escolares, bem como na emenda de feriados, dias de suspensão de atividades e de reuniões pedagógicas e outras datas alternativas desde que não afete o andamento das atividades educacionais.

§ 1º - A limpeza da caixa d’água, também, poderá ser realizada aos finais de semana.

§ 2º - Nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos, ocorrerão em períodos pré-estabelecidos conforme normatização específica.

Art. 3º - As Diretorias Regionais de Educação deverão providenciar, conforme contratação, a publicação das datas de execução dos serviços no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 31, de 2022.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home