Instrução Normativa SME nº 6 (DOC de 09/02/2024, página 22)

DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0005941-2  

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO: 

- as solicitações dos Sindicatos, por meio dos Ofícios; 

- ...; 

- ...; 

- ...; 

- ... e, 

- Ofício nº 045/SINPEEM 2023; 

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar do ponto, inclusive do cargo em acumulação, os afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2024, na seguinte conformidade: 

I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho; 

II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical; 

III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região. 

Art. 2º - Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas: 


I – ...

II – ...

III – ...

IV – ...

V – SINPEEM

a) Reuniões de Representantes Sindicais, 03 (três) representantes: 20/02, 12/04, 04/06, 22/08 e 06/11/2024; 

b) Reuniões do Conselho Geral: 23/02, 16/04, 01/07, 04/09 e 07/11/2024; 

c) Congresso Anual: 29/10 a 01/11/2024. 

§ 1º - Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical em 14/02/24, prevista no Anexo I da Instrução Normativa SME nº 32, de 2023. 

§ 2º - Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto. 

Art. 3º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas. 

Art. 4º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas. 

Art. 5º - Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório. 

Art. 6º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical. 

Art. 7º - Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta Instrução Normativa, o Sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento. 

Art. 8º - Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743, de 2007.

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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