Convocação SME nº 6 (DOC de 20/02/2024, páginas 255 e 256)

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
 
CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA - FASE PRESENCIAL
 
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 5 da Convocação SME nº 2, publicada em DOC de 22/01/2024 - página 308, CONVOCA para escolha de vaga presencial:

I - Os candidatos relacionados no Anexo Único desta convocação, que não procederam à indicação de unidades e os que não conseguiram alocação nas unidades indicadas, nos termos da Convocação SME nº 2, observada a ordem de escolha pela qual foi convocado;

II - Serão ofertadas as vagas remanescentes da escolha realizada via sistema informatizado;

III - Os candidatos deverão comparecer em COGEP/SME, munidos de documento de identificação oficial original com foto, de acordo com o local e cronograma especificados no Anexo Único desta convocação;

IV - Caso o candidato opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do art. 12 da Lei nº 17.675/2021, deverá comparecer durante o período de escolha, dias 26 e 27 /02/2024, presencialmente, em COGEP/SME, munido de documento de identificação com foto, para requerer sua opção.
COGEP/SME

Avenida Angélica, nº 2.606 - Consolação - CEP 01228-200
 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 - Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2 - Chegar somente com 15 minutos de antecedência.

3 - Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

4 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

4.1. - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

5 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma.

6 - O candidato que não atender à convocação para escolha, será considerado desistente.
 

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