Portaria nº 1.394 (DOC de 18/02/2009, página 11)
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.009
Dá nova redação ao artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, que dispõe sobre o exercício transitório de cargos de supervisor escolar na rede municipal de ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o compromisso da Administração em prover as unidades de recursos humanos docentes;
- a necessidade de assegurar o normal funcionamento das unidades educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Para assumir as funções de supervisor escolar o candidato classificado deverá apresentar documento que expresse a anuência de suas chefias imediata e mediata, quando se tratar de professor ou coordenador pedagógico, e chefia imediata quando se tratar de diretor de escola.
Parágrafo único - Uma vez apresentado o documento de anuência de que trata o “caput” deste artigo, o candidato classificado assumirá o exercício do cargo vago ou disponível e o ato designatório será publicado posteriormente”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.