Ofício nº 230/2009 (DOC de 14/04/2009, página 03)

DE 13 DE ABRIL DE 2009

Ofício nº 230/2009 - SME.G - Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para realização de concurso público de ingresso para provimento de 818 cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/05, no sentido da necessidade de suprir o módulo desses profissionais para o regular funcionamento das unidades educacionais, bem como das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 06/12), da Secretaria Municipal de Planejamento (fls. 13/16), da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 17/21), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 50.372/09, e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, o despacho proferido às fls. 22 pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a adoção das medidas tendentes à abertura de concurso público de ingresso destinado ao preenchimento de 818 cargos vagos existentes e os que vierem a vagar ou a ser criados, de professor de ensino Infantil e fundamental I.

II - Considerando a existência de candidatos remanescentes dos últimos concursos para provimento de cargos de professor titular de educação infantil e professor titular de ensino fundamental I, transformados no cargo de professor de ensino infantil e fundamental I por força da edição da Lei nº 14.660/07, fica esta autorização condicionada à finalização do procedimento de escolha de vagas e nomeação dos mencionados candidatos remanescentes.

III - Deverão ser adotadas, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público, objeto da presente autorização, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

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