Edital do concurso público para gestor educacional (DOC de 24/07/2009, páginas 35 a 38)

Edital do concurso público para gestor educacional
(DOC de 24/07/2009, páginas 35 a 38)
 

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS 

A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG) e a Secretaria Municipal de Educação (SME), da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei nº 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003, Lei 13.758, de 16 de janeiro de 2004, e Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e do Decreto nº 20.247, de 18 de outubro de 1984 e Decreto nº 26.469, de 20 de julho de 1988 fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, concursos de acesso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos da classe dos gestores educacionais - coordenador pedagógico - QPE-15, Diretor de Escola - QPE-17 e supervisor escolar - QPE-18 da Carreira do Magistério Municipal, conforme autorização do excelentíssimo Senhor prefeito do município de São Paulo, no processo nº. 2008-0.347.480-2, Concurso este que será regido pelas presentes instruções especiais e Anexos I, II, III e IV que constituem parte integrante deste edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1 O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, mais os que vagarem ou forem criados durante o seu prazo de validade.

1.2 Os códigos de opção, cargos, escolaridade/pré-requisitos, número de cargos vagos e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. 

Código de opção

Cargo

Escolaridade/pré-requisitos (comprovados na posse)

Número de cargos vagos

Remuneração inicial



O12

 

 



COORDENADO
PEDAGÓGICO

 

 


- licenciatura plena em Pedagogia; ou
- pós-graduação stricto sensu em Educação; ou
- pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e Deliberação CEE nº 53/05; e
- experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.





230

 

 





R$ 2.277,92

 

 



R13

 

 


DIRETOR
DE ESCOLA

 

 


- licenciatura plena em Pedagogia; ou
- pós-graduação stricto sensu em Educação; ou
- pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da Deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e
- experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.
 




97

 




R$ 2.583,59

 

 







T14

 

 







SUPERVISOR ESCOLAR

 


- licenciatura plena em Pedagogia; ou
- pós-graduação stricto sensu em Educação; ou
- pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e Deliberação CEE nº 53/05; e
- experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em cargos/funções de gestão educacional.
 






04






R$ 2.751,49

 

1.3 Os ocupantes dos cargos relacionados no item 1.2 ficarão sujeitos à prestação da Jornada Básica correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

1.4 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargos vagos relacionados no 1.2 está contida no Anexo I deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições para inscrição:

2.1.1 Ser detentor de cargo efetivo da dlasse dos docentes ou da classe dos gestores educacionais da carreira do magistério municipal.

2.1.2 Ter no ato da posse, a escolaridade exigida para o cargo para o qual estiver se candidatando, conforme especificado no item 1.2 deste edital.

2.2 O servidor detentor de cargo efetivo da classe dos docentes ou da classe dos gestores educacionais, poderá fazer somente uma inscrição, para um dos três cargos descritos no item 1.2 deste edital.

2.3 As inscrições serão efetuadas via Internet e estão disciplinadas abaixo:

2.3.1 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e procurar os links referentes ao concurso de acesso. A inscrição poderá ser efetuada das 10 horas do dia 10/08/2009 até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 21/08/2009, sendo que após esta data e horário, o acesso às inscrições estará bloqueado.

2.3.1.1 Ler o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2 A partir de 28/08/2009, conferir no site www.concursosfcc.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e confirmada a inscrição. Caso haja algum problema detectado o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.3.1.3 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.3.1.4 A Fundação Carlos Chagas e a PMSP não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.1.5 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via postal e fac-símile (fax) e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.3.1.7 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário de inscrição via Internet.

2.4 Para inscrever-se o interessado deverá:

2.4.1 Declarar, sob as penas da lei, conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei.

2.4.2 Apontar corretamente no Formulário de Inscrição via Internet o código/denominação do atual cargo ocupado, o número do REGISTRO FUNCIONAL com 7(sete) dígitos, e o número do VÍNCULO com 1(um) dígito.

2.4.2.1 O candidato poderá confirmar o número de seu REGISTRO FUNCIONAL e o número do VÍNCULO constante no holerite ou junto à Unidade de Recursos Humanos/Diretoria Regional de Educação à qual pertence.

2.4.3 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição, o Código de Opção de Cargo para o qual pretende concorrer e o Código de Região de Realização das Provas de sua preferência, conforme tabela constante no item 1.2 e Anexo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição na Internet.

2.4.4 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição, via Internet, o Código de Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição indeferida.

2.4.4.1 O candidato que deixar de indicar o Código de Região de Realização das Provas ou indicar código inexistente será alocado na Cidade de São Paulo, em região determinada pela Fundação Carlos Chagas.

2.4.4.2 Fica ciente o candidato, que, para realização das provas na região indicada no Formulário de Inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e adequados nos colégios selecionados.

2.4.4.3 Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com a quantidade de candidatos inscritos, a Fundação Carlos Chagas determinará outra região para realização das provas, sendo respeitada a ordem alfabética para alocação dos candidatos.

2.4.4.4 Na ocorrência do disposto nos itens 2.4.4.2 e 2.4.4.3, não haverá troca do Código de Região de Realização das Provas em hipótese nenhuma.

2.5 Não haverá, em hipótese alguma, alteração do código de opção de cargo ou opção de Região de Realização das Provas no formulário de inscrição via internet, mesmo que posteriormente seja constatado erro por parte do candidato.

2.6 O candidato que necessitar de condições especiais e/ou provas especiais para a realização das provas, deverá solicitar os benefícios do Decreto nº. 23.269/87, até o término do período de inscrição, via SEDEX ou AR, à Fundação Carlos Chagas - Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PMSP/Concurso de Acesso, Av. Prof. Francisco Morato, nº 1.565, São Paulo, SP - CEP 05513-900, ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL - Campus Liberdade - Rua Galvão Bueno, 868 - Liberdade - próximo à Estação do Metrô São Joaquim - São Paulo - SP, das 10 às 16 horas.

2.6.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.6.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

2.7.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PMSP - Av. Prof. Francisco Morato, 1.565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

2.7.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.7.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

2.7.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

2.7.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

2.8 O DDP/SMG fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a relação dos candidatos que pleitearam suas inscrições com o número do Registro Funcional - RF e o número do Vínculo, apontado no momento da inscrição, correspondente ao cargo pelo qual se inscreveu e do qual se desvinculará no caso de nomeação e posse, especificando as inscrições deferidas e as indeferidas.

2.8.1 Será indeferida liminarmente a inscrição no Concurso de Acesso do candidato que, no ano imediatamente anterior ao da inscrição, tiver incorrido em uma das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei 14.660/2007.

2.9 Na hipótese de o candidato optar por fazer inscrição no Concurso de Acesso objeto deste Edital será proibida a inscrição no Concurso Público de Ingresso para a Classe dos Docentes, cujo Edital encontra-se publicado nesta data.

2.10 O candidato que não tiver acesso à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso à Internet.

3. DO CONCURSO

3.1 O concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, Prova Dissertativa e Prova de Títulos.

3.2 A Prova de Conhecimentos Gerais, eliminatória e classificatória, é única para todos os cargos objeto deste Edital e será composta de 30 (trinta) questões objetivas.

3.3 A Prova de Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, será distinta em seu conteúdo para todos os cargos objeto deste Edital e será composta de 30 (trinta) questões objetivas.

3.4 Do concurso também constará de Prova Dissertativa composta por 3 (três) questões dissertativas únicas para todos os cargos objeto deste Edital.

3.5 As Provas Objetivas compostas por questões de múltipla escolha versarão sobre os conteúdos discriminados nos Programas e Bibliografias descritos no Anexo IV.

3.6 A Prova Dissertativa versará sobre os conteúdos discriminados nos Programas e Bibliografias descritos no Anexo IV.

3.7 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, está definida no Capítulo 6.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA

4.1 As provas serão realizadas em São Paulo - Capital, com data prevista para 25/10/2009, em um domingo, no período da manhã.

4.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas, serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas publicado no DOC e de Cartões Informativos que serão encamiencaminhados via e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

4.1.1.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.1.1.2 A comunicação feita por intermédio do endereço eletrônico é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo DOC a publicação do Edital de Convocação para Provas.

4.1.2 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, ou consultar o site da FCC www.concursosfcc.com.br .

4.1.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, no local e horários constantes do Edital de Convocação, do Cartão Informativo ao Candidato e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, nome, número do documento de identidade, número do CPF, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

4.2.1 Caso a opção efetuada pelo candidato no ato da inscrição não esteja corretamente indicada no Cartão Informativo, no Edital de Convocação para Provas e no site da Fundação Carlos Chaga, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas.

4.2.1.1 As correções indicadas no item anterior somente serão processadas na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet ter sido transcrito para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas, erroneamente.

4.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos dos itens 4.2 e 4.2.1, arcará com todas as consequências advindas de sua omissão, inclusive com a não-pontuação do tempo de serviço na PMSP e dos títulos por meio do Sistema EOL/SME, conforme discriminado no Capítulo 6.

4.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do Crea, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), expedida na forma da Lei nº 9.503/97.

4.4.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

4.5 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso, o que é de interesse público, em especial, dos próprios candidatos, assim como visando a autenticidade do correspondente processo de seleção, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas a autenticação digital das respectivas Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

4.5.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa atender o disposto no Capítulo 10, item 10.4, deste Edital.

4.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento do candidato em qualquer etapa do concurso caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do concurso.

4.6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2, borracha, comprovante de inscrição e documento de identidade.

4.7 O preenchimento da Folha de Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.7.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.7.2 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforça-los com grafite na cor preta, se necessário.

4.7.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.8 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

4.9 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.10 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.

4.11 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

4.11.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, a Fundação Carlos Chagas designará um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

4.11.2 Somente quando devidamente autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Dissertativa ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos sinais gráficos de pontuação.

4.12 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.13 Será excluído do Concurso de Acesso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone,

receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “l” e “m” deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 4.14 deste Capítulo.

4.14 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “l” e “m” do item 4.13 etc., deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

4.14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

4.14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou  extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.15 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.16 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição emitido através do site da Fundação Carlos Chagas.

4.16.1 A inclusão de que trata o item 4.11 será realizada de forma condicional e analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase de Julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.16.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.17 Quando após a prova for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

4.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.19 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso de Acesso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

5. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA

5.1 Cada Prova Objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

5.1.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes em cada uma das provas, por cargo.

5.2 Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

5.3 A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinquenta).

5.3.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.3.2 Esta padronização da nota de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação das Provas, o Programa de Computação Eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato em cada Prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão em cada Prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula para cada prova a diferença entre o total de acertos obtido pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinquenta).                     

      _
(A – X)
NP = ________________ x 10 + 50
s

NP = nota padronizada
A – escore bruto (número de acertos
_
X = médio do grupo (o total de candidatos submetidos à prova)
s= desvio padrão (índice de variação entre a nota dos indivíduos do grupo)
 

5.4 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada uma das Provas e somatório maior ou igual a 120.

5.5 Somente serão corrigidas a Prova Dissertativa dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas na forma do item 5.4.

5.5.1 A Prova Dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) utilizando-se critérios de avaliação de escore bruto.

5.5.2 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquela implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2o, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

5.6 Será considerado aprovado na Prova Dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

5.7 O total de pontos de cada candidato será igual ao somatório das notas obtidas em cada uma das Provas.

6. DOS TÍTULOS

6.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem aprovados na forma prevista no item 5.6 do Capítulo 5 deste Edital.

6.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos, observando-se o limite de 4,0 (quatro) pontos para o item “A” e de 6,0 (seis) pontos para o item “B”, sendo desconsiderados os demais. 

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

COMPROVANTES

 

VALOR
UNITÁRIO

QUANTIDADE
MÁXIMA

VALOR
MÁXIMO


A)
título de:
- doutor em área relacionada à Educação, obtido até 31/12/2008

 


- diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado de
Histórico Escolar
 





4,0

 





01

 





4,0
(A)


- mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de
doutorado), obtido até 31/12/2008. 
 


- diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado de
Histórico Escolar

 



3,0

 





01





4,0
(A)

B) tempo de efetivo exercício na Administração Direta da PMSP em cargos
e/ou funções do magistério até 31/12/2008.
 

não haverá necessidade de comprovação. Pontuação feita pela SME em conjunto com o DRH/SMG

 





0,10





60 meses





6,0
(B)

6.2.1 Os títulos a que se referem ao item “A” serão computados através do Sistema Informatizado Escola On Line - EOL, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor encaminhar para a Comissão de Cursos e Títulos - CCT.

6.3 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

6.4 Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados através de Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, bem como qualquer curso/documento que preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais, deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada.

6.6 A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

6.7 A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SMG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente o número de seu Registro Funcional - RF, com 7(sete) dígitos, e o número do Vínculo, com 1(um) dígito, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

6.8 Não poderão ser, em hipótese alguma, objeto de pontuação:

6.8.1 pré-requisito;

6.8.2 tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria;

6.8.3 os períodos concomitantes.

6.9 As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais especificações para encaminhamento dos títulos referentes ao item “A” serão divulgados no DOC.

6.10 Os títulos encaminhados pelos candidatos para fins de pontuação serão inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso.

6.10.1 Excetuam-se do disposto no item 6.10 os candidatos que estejam na condição de servidores da PMSP/SME, cujos títulos foram objeto de cadastro no Sistema EOL.

6.11 Para efeito do cômputo do tempo referido no item “B”, a data limite a ser considerada é 31/12/2008.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final do candidato aprovado será igual ao total de pontos obtido no somatório das notas das Provas Objetivas e Dissertativa, acrescido dos pontos atribuídos aos Títulos.

7.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

7.3 Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Dissertativa, terá preferência, para fins de desempate, para todas os cargos, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) contar mais tempo na carreira;

d) contar mais tempo de serviço para fins de aposentadoria;

e) tiver maior idade.

7.3.1 O desempate será efetuado pela Fundação Carlos Chagas.

8. DAS PUBLICAÇÕES

8.1 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoal (DDP)/SMG fará publicar no DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas;

b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação das provas;

c) divulgação dos gabaritos;

d) à vista da Prova Dissertativa;

e) lista de candidatos aprovados nas provas;

f) convocação para encaminhamento dos títulos;

g) pontuação dos títulos e classificação prévia;

h) resultado dos recursos;

i) comunicados que se fizerem necessários;

j) classificação definitiva.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização:

a) do indeferimento e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

b) da realização das provas, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

c) dos gabaritos e das notas das provas, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

d) da vista da prova dissertativa, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva divulgação no site da Fundação Carlos Chagas;

e) dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dentro de 02(dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

9.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na Unicsul - Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 - Liberdade - próximo à Estação do Metrô São Joaquim - São Paulo - SP, das 10 às 16 horas, nos dias a serem oportunamente divulgados no DOC.

9.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

9.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.4 Será concedida a vista da prova dissertativa a todos os candidatos habilitados na prova objetiva, em período a ser informado em Edital específico.

9.4.1 A vista da prova dissertativa será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no DOC.

9.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

9.6 No caso de provimento de recurso interposto na forma do item 9.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

9.7 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

9.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

9.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br , e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

10. DA POSSE

10.1 Sem prejuízo do disposto no artigo 11 da Lei 8.989/79, deverão ser observadas para a posse as seguintes condições:

10.1.1 Ser detentor de cargo efetivo da Classe dos Docentes ou dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, indicado no ato da inscrição;

10.1.2 Comprovar a exigência do pré-requisito previsto no item 1.2, para cada cargo a ser ocupado, através do Diploma original registrado acompanhado de Histórico Escolar.

10.1.2.1 Por ocasião da formalização da posse e verificação dos documentos comprobatórios do requisito a que se refere o item 1.2 do capitulo 1, serão observados os Comunicados números 1.342 e 1.343/2009 publicados no DOC de 3/7/2009 c/c a Determinação publicada na mesma data no Oficio nº 163/2009.

10.1.2.2 Não serão aceitos os cursos de Licenciatura em Pedagogia obtidos no Programa Especial de Formação Pedagógica (PEC), por se tratar de formação exclusiva para docência.

10.1.3 Comprovar a exigência da experiência prevista no item 1.2, mediante atestado expedido nos termos do Anexo III.

10.1.4 Os documentos relacionados no item 10.1.2 e 10.1.3 deverão ser entregues em cópias autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

10.2 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG).

10.3 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

10.4 A SME, no momento oportuno, afixará uma foto 3X4 do candidato no cartão de autenticação digital - CAD e na seqüência colherá sua assinatura e procederá à autenticação digital no cartão.

10.5 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato da posse.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.4 Caberá ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, a homologação dos resultados deste Concurso.

11.5 O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

11.6 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

11.7 Os candidatos aprovados constantes das listas de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido Concurso, nos termos da Lei nº 12.396/97 e da Lei nº 14.660/2007, ficando a ordem de classificação para a escolha de vagas vinculada aos critérios estabelecidos em regulamento pela SME.

11.7.1 A posse dos candidatos aprovados no Concurso de Acesso implica automaticamente a vacância dos cargos pelos quais se inscreveram no Concurso.

11.7.2 No ato da posse o candidato que não mais ocupar o cargo utilizado para inscrição no concurso, estará impedido de tomar posse. Neste caso o título de nomeação será tornado sem efeito e sua inscrição no concurso será cancelada.

11.8 O ato de nomeação ficará condicionado à prévia escolha de local de exercício, sendo que a convocação para a referida escolha, a ser publicada no DOC, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no respectivo concurso.

11.8.1 A SME enviará correspondência sobre a(s) data(s), horário(s) e local(is) para escolha de vaga, sendo no entanto a referida comunicação meramente informativa, ficando sob inteira responsabilidade do candidato acompanhar o Edital de Convocação a ser publicado no DOC.

11.8.2 O candidato convocado que não comparecer para a escolha a que se refere este item, no(s) período(s), local(is) e horário(s) conforme estabelecido pelo Edital de Convocação, não será nomeado.

11.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde o momento da inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas, e após esta data e durante o prazo de validade do Concurso desde que aprovado, junto à Conae - 2, para atendimento ao disposto nas Leis Municipais nº 11.606/94, nº 12.396/97 e Lei nº 14.660/2007, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da convocação para a escolha de vaga e da consequente nomeação, por falta da citada atualização.

11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no DOC.

11.11 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

11.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização e de Educação, através de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Do coordenador pedagógico:

I. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico da unidade educacional, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em funcionamento, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do município;

II. Elaborar o plano de trabalho da Coordenação Pedagógica indicando metas, estratégias de formação, acompanhamento e avaliação dos impactos da formação continuada e cronograma de reuniões com a equipe docente para gestão pedagógica da unidade educacional;

III. Coordenar a elaboração e implementação dos planos de ensino dos professores, garantindo a consonância com as diretrizes curriculares da SME;

IV. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do projeto pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da coordenação pedagógica;

V. Identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação e reforço;

VI. Planejar ações para a garantia do trabalho coletivo docente e para a promoção da integração dos profissionais que compõem a equipe técnica da unidade educacional;

VII. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na Unidade Educacional, bem como na organização e remanejamento de educandos em turmas e grupos;

VIII. Acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como garantir os registros do processo pedagógico;

IX. Analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos nas avaliações internas e externas da unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação;

X. Organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico junto aos responsáveis dos alunos;

XI. Garantir a implementação e avaliação dos programas e projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos;

XII. Desenvolver estudos e pesquisas que permitam ressignificar e atualizar as práticas pedagógicas em busca de adequá-las a necessidades de aprendizagens dos alunos;

XIII. Possibilitar acesso e conhecimento de diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, garantindo a instrumentalização dos educadores quanto à organização e uso dos mesmos;

XIV. Participar na elaboração, articulação e implementação de ações integrando a unidade educacional à comunidade e às organizações sociais voltadas para as práticas educacionais;

XV. Promover a implementação dos programas e projetos da SME por meio da formação dos professores da Unidade Educacional, bem como do acompanhamento da aprendizagem dos alunos (avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.);

XVI. Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da unidade educacional.;

XVII. Promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do papel docente, do discente, da instituição educativa e da família, respeitando a autoria, a autonomia e a diversidade dos envolvidos;

XVIII. Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com necessidades educacionais especiais, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem.

Do diretor de escola

I. Elaborar o plano de trabalho indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão.

II. Coordenar o processo de implementação e adequação das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação às especificidades das unidades educacionais;

III. Coordenar a elaboração do PP, acompanhar e avaliar sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola;

IV. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do projeto pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da Direção da unidade educacional, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

V. Realizar a gestão da unidade escolar promovendo a efetivação da participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com a melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho o professor;

VI. Promover as condições necessárias para o desenvolvimento das ações de formação continuada e acompanhar seu impactos nas práticas cotidianas da unidade educacional especial atenção às práticas docentes;

VII. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias que atendam às reivindicações da comunidade local, em concordância com os propósitos pedagógicos da unidade educacionais;

VIII. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos;

IX. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

X. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender à demanda e demais aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;

XI. Gerir os recursos humanos e os financeiros recebido unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares em consonância com as determinações legais;

XII. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto pedagógico;

XIII. Favorecer a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;

XIV. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;

XV. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais. 

Do supervisor escolar

I – Orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da política educacional do sistema municipal de educação nas unidades educacionais da rede pública, conveniada e privada, considerando as especificidades locais;

II. Participar da construção e implementação do plano de trabalho da Diretoria Regional de Educação;

III. Elaborar o plano de trabalho da supervisão escolar indicando metas, estratégias de acompanhamento e avaliação das U.E, com vistas a analisar os impactos da política educacional na melhoria das aprendizagens dos alunos e das condições de trabalho da equipe técnica e docente da unidade educacional.;

IV. Orientar, acompanhar e avaliar a implementação do projeto pedagógico das unidades educacionais;

V. Apoiar a gestão nas unidades educacionais indicando possibilidades e necessidades para órgãos centrais DRE/SME;

VI. Acompanhar e avaliar juntamente com a comunidade educativa os impactos da formação continuada na melhoria das aprendizagens dos alunos e da ação docente;

VII. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos;

VIII. Orientar e acompanhar a implementação da avaliação institucional das unidades da rede municipal de ensino, face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

IX. Diligenciar para que a demanda educacional seja atendida, de acordo com as determinações legais;

X. Analisar os indicadores de desempenho das unidades educacionais e da Diretoria Regional de Educação, buscando alternativas para a solução dos problemas específicos de cada

nível/etapa e modalidade de ensino, propostas para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e da gestão das unidades educacionais e da Diretoria Regional de Educação;

XI. Acompanhar o funcionamento das unidades educacionais, construindo cronograma de encontros regulares com as mesmas, buscando, em parceria com a comunidade educativa, as formas mais adequadas de aprimoramento do trabalho pedagógico e a consolidação da identidade da instituição.



ANEXO II – CÓDIGOS DE OPÇÃO DE REGIÃO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Código

Região de Realização da Provas

21

Região Sul

22

Região Norte

23

Região Leste

24

Região Oeste

25

Região Central

ANEXO III – COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PARA POSSE

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO__ ___/___/____
(no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no concurso de acesso para provimento efetivo de cargos vagos de _________________________ - classe dos gestores educacionais da carreira do Magistério Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo, que o (a) Sr. (a) ___________________, R.G. nº___________, UF ______ nascido (a) em __/__/__ exerceu nesta escola/ entidade educacional o cargo/função/emprego de ____________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 31/12/2008, com: ____meses de tempo de efetivo exercício.

_________________                                                           ______________ 

      LOCAL/DATA                                                                LOCAL/DATA

_______________________             E                 _________________________ 

ASSINATURA E CARIMBO DA                              ASSINATURA E CARIMBO
AUTORIDADE RESPONSÁVEL                       DO SUPERVISOR DE ENSINO OU
PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO                  DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO OU
                                                                       RESPONSÁVEL PELO SETOR DE
                                                                            RECURSOS HUMANOS
                                                                           (Reconhecimento de Firma) 


DECLARAÇÃO DO CANDIDATO 

Eu ____________________________, RG __________________, inscrito no concurso de acesso para provimento efetivo de cargos vagos de _______________ - classe dos gestores educacionais da carreira do Magistério Municipal, sob nº de inscrição __________________, declaro sob as penas da lei que o tempo de serviço constante no presente Atestado não foi utilizado para fins de aposentadoria. 

______________

LOCAL/DATA

_____________________________________

Assinatura do candidato com firma reconhecida 

ANEXO IV - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Observação: considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais. 

TEMÁRIO 

1 Gestão escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem

1.1 A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da unidade esducacional como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar.

1.2 A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente;

1.3 O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de análise, acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica: os avanços da aprendizagem dos alunos, inclusive os que apresentam necessidades educacionais especiais, e o desenvolvimento da unidade esducacional enquanto comunidade de aprendizagem;

1.4 A educação e as novas tecnologias da informação e da comunicação;

1.5 O cotidiano escolar para a educação de hoje: a construção de valores de uma vida cidadã que possibilita aprender e socializar saberes, desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

2 Currículos e programas

2.1 Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;

2.2 O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento;

2.3 Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem;

2.4 Organização dos conteúdos de aprendizagem;

2.5 A escola, o currículo e a diversidade;

2.6 Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

3 Educação e sociedade

3.1 Sociedade, educação e culturas;

3.2 Cidadania no mundo globalizado. 


BIBLIOGRAFIA GERAL - PARA TODOS OS CARGOS

1 Publicações institucionais

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (Emem): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: MEC/Inep, 2005 (p. 11 a 53).

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Acessibilidade arquitetônica. In: BRASIL. Ministério da Educação Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: MEC/Seesp, 2007 (p. 105 a 108).

BRASIL. Ministério da Educação. Seesp. Inclusão escolar de alunos cegos e baixa visão. In: Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília: MEC/Seesp, 2007 (p. 13 a 27).

CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana; MELO, Hildete Pereira de; MALUF, Sonia W. ; PUGA, Vera Lúcia (Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério da Educação: Unesco, 2009.

CUNHA, Manuela Carneiro da. O Futuro da questão indígena. In: SILVA, Aracy Lopes da ; GRUPIONI, Luis Donisete Benzi. A Temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. São Paulo: Global; Brasília: MEC: Unesco, 2004.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual (Raadi). São Paulo: SME/DOT, 2008 (p. 10 a 27).

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação de São Paulo. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações gerais para o ensino de língua e matemática no ciclo I. São Paulo: SME/DOT, 2006. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo: SME/DOT, 2008. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Matrizes de referência para a avaliação do rendimento escolar. São Paulo: SME/ DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais. São Paulo: SME /DOT: 2007 ( p. 16 a 39).

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem (Libras). São Paulo: SME/ DOT, 2008. ( p. 14 a 17). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação étnico-racial. São Paulo: SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Orientações didáticas: alfabetização e letramento - EJA e MOVA. São Paulo: SME/DOT, 2008. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação: SME/DOT. Toda força ao primeiro ano: contemplando as especificidades dos alunos surdos. São Paulo: SME/DOT, 2007 (p. 12 a 29). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Reorganização da EJA: Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de educação de São Paulo. São Paulo: SME/DOT, 2008. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo: SME/ DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

2 Legislação

Legislação federal:

Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9(nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.


Legislação municipal:

Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211.

Lei n° 8.989, de 29/10/79- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, artigos 178 e 179.

Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Dispõe sobre as alterações das Leis nº 11.229/92, nº 11.434/93 e legislação subsequente, reorganiza os Quadros dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434/93, e consolida o Estatuto dos Profissionais de Educação Municipal.

Lei nº 14.709, de 03/04/08 - Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais da Educação, absorção das gratificações instituídas pela Lei nº 14.244, de 29/11/06, na forma que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Artigos 15 a 23.

Lei nº 14.715, de 08/04/08 - Altera dispositivos das Leis nºs 9.480/82 e 10.224/86, as quais dispõem respectivamente sobre as carreiras de Agente Vistor, concede Gratificação por Desempenho de Atividade, instituída pela Lei 14.600/07 e Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Artigos 7º a 17.

Lei nº 14.896, de 03/02/09 - Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei 14.660, de 26/12/07, e dá outras providências.

Lei 13.304/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Decreto Municipal nº 45.415, de 18/10/04 - Estabelece Diretrizes para a Política de Atendimento às Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.

Decreto Municipal nº 45.652- dá nova redação ao parágrafo artigo 7º do Decreto 45.415/04.

Deliberação CME nº 03/06 - Dispõe sobre o Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.

Indicação CME nº 07/06 - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.


3 Livros e artigos

1 Gestão escolar

a) Projeto pedagógico
PERRENOUD, Phillipe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed, 2001 (cap. 5).

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola, Porto Alegre: Artmed, 2001.

b) Unidade Educacional como espaço de formação
PERRENOUD, Philippe. O Trabalho sobre o habitus na formação de professores: análise das práticas e tomada de consciência.

In: PERRENOUD, Philippe; PAQUAY, Léopold; ALTET, Marguerite; CHARLIER, Évelyne. (Orgs.) Formando professores profissionais: quais estratégias? Quais competências? Porto Alegre: Artmed, 2001 (cap. 9).

PIMENTA, Selma G.; GHEDIN, Evandro (Orgs.). Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito. São Paulo: Cortez, 2002. - Parte I (cap. 1, 2 e 3).

c) Processo de avaliação
HADJI, C. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré- escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2003.

KLEIN, Ruben; FONTANIVE, Nilma Santos. Avaliação em larga escala: uma proposta inovadora. Em Aberto, Brasilia, v. 15, nº 66, p. 29 a 34, abr/jun.1995.

OLIVEIRA, Romualdo. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In: EDUCAÇÃO: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

d) Educação e as novas tecnologias
BARRETO, Raquel G. A Apropriação educacional das tecnologias da informação e da comunicação. In: LOPES, Alice C.; MACEDO, Elizabeth (Orgs.). Currículo: debates contemporâneos. São Paulo: Cortez, 2002. (Série Cultura, memória e currículo, v. 2)

MORAN, José Manoel; MASETTO, Marcos. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas: Papirus, 2000.

e) O cotidiano escolar
COELHO, Maria Inês de Matos. Por que a educação e a formação humana na contemporaneidade? In: COELHO, Maria Inês de Matos, COSTA, Anna Edith Bellico (Orgs.). A Educação e a formação humana: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed, 2009.

THOMAZI, Áurea Regina Guimarães. Práticas de leitura na escola: entre a formação humana e a formação escolar. In: COELHO, Maria Inês de Matos, COSTA, Anna Edith Bellico (Orgs.). A Educação e a formação humana: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed, 2009. 

2 Currículos e programas

a) Saberes e práticas
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O Trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. (cap. 6 e 7).

b) Desenvolvimento da competência leitora
COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002. (cap. 2, 3 e 4).

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem
COLL, César. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed: 1994. (cap. 5 e 6).

OLIVEIRA, Marta Kohl. Jovens e adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, nº 12, p. 59-73, set./dez. 1999.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem
ZABALA, Antoni. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002. (cap. 1, 2 e 3).

d) Educação básica
FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003.

RIBEIRO, Vera M. Masagão (Org.). Educação de jovens e adultos: novos leitores, novas leituras. Campinas: Mercado de Letras, ALB; São Paulo: Ação Educativa; 2001. (Coleção Leitoras no Brasil).

3 Educação e sociedade

a) Sociedade educação e culturas
ALARCÃO, Isabel. Escola, reflexiva e nova racionalidade. Porto Alegre: Armed, 2001 (cap. 1).

HARGREAVES. Andy. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

b) Cidadania no mundo globalizado
PERRENOUD, Phillipe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed, 2001 (cap. 1).

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2001.


BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA 

SUPERVISOR ESCOLAR

1 Gestão escolar

CAMPOS, Maria M.; CRUZ, Maria Helena Vieira. Consulta sobre qualidade da Educação Infantil: o que pensam e querem os sujeitos deste direito. São Paulo: Cortez, 2006.

LÜCK, Heloisa. Gestão educacional: uma questão paradigmática.  Rio de Janeiro: Vozes, Petrópolis, 2006.

MEDEL, Cássia Ravena Mulin de Assis. Projeto político pedagógico: construção e implementação na escola. Campinas: Autores Associados, 2009.

2 Currículos e programas

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, creches e Emeis da cidade de São Paulo. São Paulo: SME/DOT, 2006. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. A Rede em rede: a formação continuada na educação infantil - Fase 1. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. As Mídias no universo infantil: um diálogo possível. São Paulo: SME/ DOT, 2008. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental: ciclo I. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao primeiro ano: guia para o planejamento do professor alfabetizador - orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1° ano do ensino fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006. (v. 1, 2 e 3). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de Planejamento do professor e orientações didáticas para o professor do 2°ano do ciclo l. São Paulo: SME/DOT, 2007. (v. 1 e 2). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto Intensivo no ciclo I: material do professor. São Paulo: SME/DOT, 2006. (v. 1, 2 e 3). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo II. (Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês e Educação Física). São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SOUSA, Sandra Maria Zakia L . Possíveis impactos das políticas de avaliação no curriculo escolar. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/n119/n119a09.pdf 

3 Educação e sociedade

CANÁRIO, Rui. A Escola tem futuro?: das promessas às incertezas. Porto Alegre: Artmed, 2006.

4 Legislação

Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 08/11/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e 10.098, de 19/12/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providencias.

Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Deliberação CME nº 03/97 - Estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de ensino do município de São Paulo.

Deliberação CME nº 01/99 - Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de instituições de educação infantil do sistema de ensino.

Portaria SME nº 5.152, de 19/10/07 - Normas Gerais para a celebração de convênios com instituições de educação infantil.

DIRETOR DE ESCOLA

1 Gestão escolar

LÜCK, Heloisa. Dimensões da gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2008.

VIEIRA, Sofia Lerche (Org.). Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

2 Currículos e programas

CAMPOS, Maria M.; CRUZ, Maria Helena Vieira. Consulta sobre qualidade da Educação Infantil: o que pensam e querem os sujeitos deste direito. São Paulo: Cortez, 2006.

LÜCK, Heloisa. Liderança em gestão escolar. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, creches e EMEIS da cidade de São Paulo. São Paulo: SME/DOT, 2006. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. A Rede em rede: a formação continuada na educação infantil - fase 1. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil, São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. As Mídias no universo infantil: um diálogo possível. São Paulo: SME/DOT, 2008. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo I. São Paulo: SME/ DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao primeiro ano: guia para o planejamento do professor alfabetizador; orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1° ano do ensino fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006. (v. 1, 2 e 3). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de planejamento do professor e orientações didáticas para o Professor do 2°ano do Ciclo I. São Paulo: SME/DOT, 2007. (v. 1 e 2). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br   

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto intensivo no ciclo I: material do professor. São Paulo: SME/DOT, 2006. (v. 1, 2 e 3). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo II. (Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês e Educação Física). São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br SILVA, Monica Ribeiro da. Currículo e competências: a formação administrada. São Paulo: Cortez, 2008. (cap. 1).

3 Educação e sociedade

CANÁRIO Rui. A Escola tem futuro? Das promessas às incertezas. Porto Alegre: Artmed, 2006.

4 Legislação

Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 08/11/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e 10.098, de 19/12/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providencias.

Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Deliberação CME nº 03/97 - Estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de ensino do município de São Paulo.


COORDENADOR PEDAGÓGICO

Currículos e programas

a) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências afetivas, sociais e culturais/escola currículo e diversidade/concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem: desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares
BARBOSA, Maria Carmen S. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. (cap. 7, 8 e 9).

CAMPS, Ana. Propostas didáticas para aprender a escrever. Porto Alegre: Artmed, 2006. (cap. 1, 2 e 3).

CARDOSO, Beatriz et al. Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007. ( parte II).

FERREIRO, Emilia. Com todas as letras. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1993.

________. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo. Cortez, 2001.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2007. (cap. IX).

OSTETTO, Luciana E. (Org.). Educação infantil: saberes e fazeres da formação de professores. Campinas: Papirus, 2008. (cap. 2 e 5).

PANIZZA, Mabel et al. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análises e propostas. Porto Alegre: Artmed, 1998. (cap. 1 e 2).

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SOLIGO, Rosaura, (Org.); PRADO, Guilherme do Val Toledo (Org.). Porque escrever é fazer história: revelações, subversões, superações. São Paulo: Alínea, 2007. (cap.1 e 16).

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

b) Organização dos conteúdos de aprendizagem - O desenvolvimento da competência leitora.
SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, creches e EMEIs da cidade de São Paulo.

São Paulo: SME/DOT, 2006. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. A Rede em rede a formação continuada na educação infantil - fase 1. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br  

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. As Mídias no universo infantil: um diálogo possível. São Paulo: SME/ DOT, 2008. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo I. São Paulo: SME/ DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao primeiro ano: guia para o planejamento do professor alfabetizador - orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1° ano do ensino fundamental . São Paulo: SME/DOT, 2006. (v. 1, 2 e 3). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de planejamento do professor e orientações didáticas para o professor do 2°ano do ciclo l. São Paulo: SME/DOT, 2007. (v. 1 e 2). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto intensivo no ciclo I: material do professor. São Paulo: SME/DOT, 2006. (v. 1, 2 e 3). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo II. (Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês e Educação Física). São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações Curriculares: proposições de expectativas de aprendizagem. Língua portuguesa para pessoa surda. São Paulo: SME/DOT, 2008. (p. 14 a 21). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

1 Legislação

Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

Deliberação CME nº 03/97 - Estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de Ensino do Município de São Paulo.

 

 

 

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