Portaria nº 3.971 (DOC de 18/08/2009, página 09)
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
- as orientações transmitidas pela Secretaria Municipal da Saúde e Coordenadoria de Vigilância Sanitária - a importância de reforçar junto às servidoras gestantes de SME as medidas de prevenção relativas à gripe influenza A (H1N1), até que seja superado o período pandêmico no município de São Paulo,
RESOLVE:
1. As unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, que possuírem funcionárias gestantes, devem adotar medidas para reduzir seu risco de infecção por Influenza A (H1N1), minimizando sua exposição a indivíduos sintomáticos respiratórios e promovendo condições para a adoção de medidas preventivas, como:
- lavar as mãos com freqüência com sabão e água, especialmente depois de tossir ou espirrar;
- soluções para limpeza das mãos contendo álcool em sua fórmula também são indicadas;
- evitar tocar os olhos, o nariz ou a boca;
- cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando tossir ou espirrar e jogá-lo no lixo, após o uso;
- repousar e ter alimentação saudável;
- manter o acompanhamento no pré-natal;
- evitar as aglomerações ou ambientes pouco ventilados por período de tempo prolongado;
- evitar contato com pessoas doentes.
2. As gestantes que apresentarem sintomas de gripe ou dúvidas quanto aos cuidados com sua saúde devem procurar imediatamente o médico, preferencialmente aquele que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica.