Portaria nº 107 (DOC de 14/10/2009, página 4)
PORTARIA nº 107/SMG/2009
Dispõe sobre a taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamentos do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais.
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto 49.425, de 22 de abril de 2008, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Portaria 62/SMG.G/2008, que determina a observância, em caráter obrigatório, da taxa de juros aplicada às operações de empréstimos, financiamentos e arredamento mercantil fixada para as consignações dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
CONSIDERANDO a edição da Portaria INSS/PRES nº 1.102, de 01 de outubro de 2009, publicada no DOU de 02/10/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. A taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamentos do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, de que trata o artigo 5º da Portaria 62/2008-SMG.G, não poderá ser superior a 2,34% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.