Portaria nº 4.800, (DOC de 23/10/2009)
Dispõe sobre a realização
da Prova São Paulo 2009 nas unidades educacionais da Rede
Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14 de Outubro de
2005 e suas alterações, e considerando os benefícios que um
sistema de avaliação traz para os sistemas de ensino em
todas as suas dimensões, a política de formação continuada dos
recursos humanos do magistério e o planejamento da gestão
escolar para promoção do sucesso dos alunos de cada escola,
RESOLVE:
Art. 1° - A Prova São Paulo
2009 será realizada em todas as unidades educacionais do
Ensino Fundamental regular nos dias 17 e 18 de novembro de
2009, e consistirá
nas provas de Língua Portuguesa e de
Matemática, respectivamente, com duração máxima de 3 horas
cada uma.
Art. 2º - Submeter-se-ão às
provas os seguintes alunos:
I - todos matriculados nos
2ºs e 4ºs anos do ciclo I, 3ºs e 4ºs anos PIC e 2ºs e 4ºs anos
do ciclo II do Ensino Fundamental regular da Rede Municipal de
Ensino;
II - dos 3º ano do Ciclo I,
1º e 3º anos do Ciclo II, por amostragem, definida pelo sorteio de 35
alunos de cada ano realizado pela empresa contratada;
III - todos do 1º ano do
ciclo II que tiveram desempenho menor ou igual a 150 na escala de
proficiência
Art. 3º - A operação
logística necessária à aplicação da Prova São Paulo 2009 será de
responsabilidade da empresa contratada, que distribuirá
e recolherá as provas, questionários e documentos,
disponibilizará coordenadores locais e monitores para todas as
escolas, bem como estabelecerá condições para a realização
da prova.
Art. 4º - Os pais ou
responsáveis serão comunicados via correio através de Carta aos Pais,
sobre a aplicação da Prova São Paulo 2009;
Art. 5º - Serão, também,
realizados levantamentos de dados dos fatores associados ao
desempenho dos alunos, mediante aplicação de questionário
de hábito de estudos aos alunos e questionário socioeconômico
às famílias.
Art. 6º - A Prova São Paulo
2009 será aplicada por professores da própria unidade
educacional.
Parágrafo único: Para
garantir a uniformidade e a fidedignidade do processo avaliativo, o
Diretor da unidade educacional deverá organizar uma escala
de aplicadores que obedecerá aos seguintes critérios:
I - nos 2º, 3º e 4º anos
do Ciclo I, as provas serão aplicadas pelos professores deste
Ciclo, em turmas e an os diversos daqueles em que lecionam;
II - nos 1º, 2º, 3º e 4º
anos do Ciclo II, as provas serão aplicadas pelos professores
deste Ciclo de forma que os de Língua Portuguesa e
Matemática não apliquem as provas de suas disciplinas;
III - os aplicadores
deverão acompanhar toda a aplicação da prova;
IV- as eventuais
substituições deverão ser do conhecimento do coordenador local.
Art. 7º - O Diretor da
unidade educacional deverá propiciar condições para que os
professores aplicadores da Prova São Paulo 2009 participem do
treinamento em data a ser divulgada oportunamente.
Art. 8º - Os alunos que
serão submetidos à Prova São Paulo 2009 receberão a merenda
antes do início das provas de modo que estejam em condições de
realizar a prova sem interrupção.
Art. 9º - As Diretorias
Regionais de Educação, por meio das equipes de Supervisão
Escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às
unidades escolares, de modo a acompanhar e garantir a
plena realização das atividades inerentes à Prova São
Paulo.
Art. 10 - Caberá ao Diretor
da unidade educacional adotar as providências necessárias
para o êxito da Prova São Paulo 2009, especialmente no que
se refere a:
I - proposição da escala de
professores aplicadores em consonância com as orientações
transmitidas pelo Núcleo de Avaliação Educacional da SME;
II - organização dos
espaços e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os
envolvidos na aplicação da Prova São Paulo;
III - ampla divulgação das
datas e horários de realização das provas, orientando as
famílias com antecedência para que garantam a presença dos alunos;
IV- disponibilidade de
material adequado para a realização da prova, em especial lápis e
borracha;
V- completo sigilo e
segurança dos questionários, provas e documentos que integram a Prova São
Paulo 2009, desde a sua entrega até a retirada, pelos
responsáveis da empresa contratada.
Art. 11 - A divulgação dos
resultados da Prova São Paulo 2009, realizar-se-á, por meio de
boletins dirigidos aos pais e alunos e por meio de relatórios
dirigidos às unidades escolares, às Diretorias Regionais de
Educação e além da divulgação no Portal da Secretaria
Municipal de Educação;
Art. 12 - Os casos omissos
e/ou excepcionais serão submetidos ao Núcleo de Avaliação
Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.