Portaria nº 5.878 (DOC de 29/12/2009, página 14)
Introduz alterações no módulo de Agente Escolar, previsto no artigo 1º da Portaria SME nº 4.173, de 01 de setembro de 2009
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O módulo de Agente Escolar das unidades educacionais fica fixado na seguinte conformidade:
I – Unidades com serviços executados exclusivamente por servidores:
a) EMEF/EMEFM/EMEE/EMEI: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001;
b) CEI: 06 (seis).
II – Unidades com serviços terceirizados de limpeza e de merenda escolar:
a) EMEF/EMEFM/EMEE com turno noturno: 04 (quatro);
b) EMEF/EMEFM/EMEE sem turno noturno: 03 (três);
c) EMEI:
c.1. escolas com até 10 (quinze) classes: 02 (dois)
c.2. escolas com 11 (onze) a 18 (dezoito) classes: 03 (três)
c.2. escolas com mais de 18 (dezoito) classes: 04 (quatro)
d) CEI: 03 (três).
III – com serviços terceirizados de merenda ou limpeza:
a) EMEF/EMEFM/EMEE/EMEI: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, suprimido-se 02 (duas) vagas e assegurando-se módulo mínino de 5 (cinco) Agentes Escolares;
b) CEI: 04 (quatro).
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.