Portaria nº 4.580 (DOC de 27/08/2010, página 11)
DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Altera, na forma que especifica, os artigos 4º e 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, que dispõe sobre escolha de classes/aulas pelos professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio, habilitados nos Concursos de Ingresso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas Emeis, Emefs e Emefms de lotação, os professores de educação infantil e ensino fundamental I escolherão/terão atribuídos para composição da jornada de trabalho/opção:
I - ........
II - .......
a) .........
b) .........
1 - ........
2 – a título de jornada de trabalho/opção ou com Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) – professor de educação infantil e ensino fundamental I, efetivo lotado em outra unidade, exceto o excedente;
3 - ............
Parágrafo único - Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o professor concursado escolherá turno onde houver vaga no módulo da unidade, respeitada a ordem:
a) ............
b) escolhidas/atribuídas anteriormente a professor contratado por emergência, não estável, estável e adjunto.”
Art. 2º - O artigo 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas Emefs e Emefms de lotação, os professores de ensino fundamental II e médio, escolherão/terão atribuídos para composição da jornada de trabalho/opção:
I - .........
II - ........
a) ..........
b) ..........
1- ..........
2- a título de jornada de trabalho/opção, ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) – professor de ensino fundamental II e médio, efetivo lotado na unidade, exceto o excedente;
3 - ............
c) ............
Parágrafo único – Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o professor concursado escolherá turno onde houver vaga no módulo da unidade, respeitada a ordem:
a) ..........
b) escolhidas/atribuídas anteriormente a professor contratado por emergência, não estável, estável e adjunto.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.