Edital – Concurso de Remoção (DOC de 04/09/2010, páginas 71 e 72)

Edital de abertura de inscrições e de procedimentos dos Concursos de Remoção 2010 dos profissionais de educação e de titulares de cargos de diretor de equipamento social e auxiliar de desenvolvimento infantil, lotados em unidades da Secretaria Municipal de Educação

O secretário municipal de Educação, tendo em vista o que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, instituída pela Portaria SME nº 4.646, publicada no DOC de 04 de setembro de 2010, e nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, e Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009, TORNA PÚBLICO que fará realizar Concursos de Remoção 2010, regidos pelas instruções contidas neste Edital, na seguinte conformidade:

a) Concurso 01
professor de educação infantil e ensino fundamental I
professor de ensino fundamental II e médio – Ciências
professor de ensino fundamental II e médio – Educação Física
professor de ensino fundamental II e médio – Geografia
professor de ensino fundamental II e médio – História
professor de ensino fundamental II e médio – Português
professor de ensino fundamental II e médio – Matemática
professor de ensino fundamental II e médio – Artes
professor de ensino fundamental II e médio – Inglês
professor de ensino fundamental II e médio – Física
professor de ensino fundamental II e médio – Química
professor de ensino fundamental II e médio – Biologia/Prog. Saúde
professor de ensino fundamental II e médio – Sociologia
professor de ensino fundamental II e médio – Filosofia

b) Concurso 03

PORTADOR DE LAUDO MÉDICO DEFINITIVO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL:
- gestor educacional;
- professor de educação infantil e ensino fundamental I e professor de ensino fundamental II e médio
- professor de educação infantil e auxiliar de desenvolvimento infantil

c) Concurso 05
SUPERVISOR ESCOLAR
diretor de escola
coordenador pedagógico
diretor de equipamento social

d) Concurso 06
 
professor de educação infantil
auxiliar de desenvolvimento infantil

e) Concurso 07
auxiliar técnico de educação

I – Das inscrições

1. As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 20/09 a 24/09/2010, nas respectivas unidades educacionais de exercício/lotação ou via internet “no Sistema EOL -Servidor”.

1.1. Somente poderão se inscrever nos concursos de remoção os profissionais que iniciaram exercício até o dia 03/09/2010.

2. As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, e conforme segue:
a) voluntária: mediante requerimento do interessado;

b) de ofício:
b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;
b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, após o último concurso de remoção, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;
b.3. os titulares de cargos de da classe dos docentes considerados excedentes assegurada prioridade de escolha;
b.4. os titulares de cargos de coordenador pedagógico considerados excedentes nos termos da Portaria SME nº 1.003, de 14 de fevereiro de 2008, com alteração introduzida pela Portaria SME nº 3.937, de 19 de setembro de 2008.
b.5. os titulares de cargos de auxiliar técnico de educação considerados excedentes nos termos da Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008.

3. Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoçã, os profissionais:
a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São Paulo;
b) com lotação precária em Conae 2 – Divisão de Recursos Humanos;

c) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

d) titulares de cargos de diretor de equipamento social, auxiliar técnico de educação e agente escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional;

e) titulares de cargos de professor e demais cargos do Quadro dos Profissionais de Educação ingressantes com escolha de vaga em caráter precário;

f) profissionais de educação afastados por licença para tratar de interesses particulares.

4. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009 e neste Edital.

5. Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção bem como as inscrições indeferidas nos termos do item 3 deste Edital.

6. Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos dos respectivos Concursos, os candidatos que vierem a se enquadrar no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 deste Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados, demitidos ou que vierem a falecer.

7. O candidato que for readaptado por laudo médico definitivo ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, bem como os titulares de cargos de auxiliar de desenvolvimento infantil e de diretor de equipamento social que tiverem seus cargos transformados nos termos da Lei nº 13.574/2003, após a inscrição e até o início do período de indicação de unidades, terão suas inscrições transferidas para os concursos específicos.

7.1. Será excluído do concurso de remoção o candidato que for readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico definitivo de readaptação funcional após o início do período de indicação de unidade, bem como os titulares de cargos de auxiliar de desenvolvimento infantil e de diretor de equipamento social que tiverem seus cargos transformados a partir do início do período de indicação de unidades.

8. Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, ainda que não cadastrados no Sistema Escola On Line (EOL).

II – Da classificação

9. A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao presente Edital.

9.1. Em caso de empate serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;
b) maior idade.

10. Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidade(s) para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.

III – Das vagas

11. A relação das vagas iniciais e potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

11.1. vagas iniciais:

11.1.1. as existentes nas unidades até a data limite de 04/09/2010, decorrentes de:
a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento e título de nomeação tornado sem efeito;
b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou
classes/turmas até 04/09/2010;
c) readaptação funcional por laudo médico definitivo;
d) licença para tratar de interesses particulares, nomeação ou designação para exercício de outro cargo ou função, em se tratando de titular de cargo de auxiliar técnico de educação;
e) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para a Câmara Municipal de São Paulo ou no exercício de mandato de dirigente sindical.

11.1.2. vagas iniciais para os profissionais do Quadro do Magistério Municipal, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional são as resultantes da diferença entre os módulos fixados por portaria específica e o número de profissionais lotados nas unidades.

11.1.3. vagas iniciais negativas são as relativas aos profissionais considerados excedentes em suas unidades de lotação.

11.2. vagas potenciais: são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção, excetuando-se as referentes aos profissionais com lotação precária e dos considerados excedentes em suas unidades de lotação, deduzidas as vagas iniciais negativas.

12. Serão automaticamente suprimidas da relação, as correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de pelo menos uma unidade.

IV – Da indicação

13. Publicada a relação de vagas iniciais e potenciais, o candidato deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

14. Fica vedada a indicação de unidade(s) que:

a) implique o exercício de cargos de diretor de escola, coordenador pedagógico ou assistente de diretor de escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº 14.660/2007;

b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79;

c) onde não exista vaga correspondente ao cargo/disciplina do candidato inscrito.

15. Os profissionais de educação docentes que indicarem vagas em escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 14.660/2007, devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não concorrerão às vagas indicadas.

16. Os titulares de cargos de diretor de equipamento social, de professor de educação infantil e de auxiliar de desenvolvimento infantil somente poderão indicar vagas existentes nos Centros de Educação Infantil, da rede direta.

17. Os candidatos que não procederem no prazo fixado, à indicação de pelo menos uma unidade, serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.

18. Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s), observados os procedimentos e prazo fixados em comunicado específico, da seguinte forma:
a) mediante preenchimento do formulário específico “Indicação de Unidades”, no local de exercício/lotação, e entregue à chefia imediata para cadastramento no sistema EOL; ou
b) via Internet por meio do Sistema EOL-Servidor – opção: “Indicação de Unidades para Remoção”.

19. Em hipótese alguma após o encerramento do período de indicação o candidato poderá:
a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos uma unidade;
b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.

V – Dos recursos

20. O candidato poderá interpor recurso quanto:
a) ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos no item IV – Da indicação, deste Edital.

20.1. Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos, o candidato que não efetuar a indicação de pelo menos uma unidade, tendo em vista o disposto no item 17 deste Edital.

21. O secretário municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após análise e revisão:
a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento ou omissão das inscrições;
b) da Conae 2 da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, quanto à apuração do tempo de serviço;
c) da Comissão de Cursos e Títulos/Conae 2, da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.

21.1. Após a publicação da decisão dos recursos não caberá novo recurso.

VI – Da atribuição de vagas

22. Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.

23. Considerar-se-á efetuada a remoção dos candidatos pela publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado final dos concursos, do qual constará: nome, registro funcional do candidato, lotação anterior e unidade de destino.

VII – Da fase suplementar

24. Encerrados os concursos de remoção informatizados, será realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas etapas:
a) 1ª Etapa: convocação pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover, bem como daqueles que não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação dos respectivos concursos, para escolha em caráter definitivo, de vaga remanescente dos concursos de remoção;
b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, em caráter definitivo, aos que deixaram de comparecer na 1ª Etapa, ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.

25. Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de assinatura do candidato na 1ª Etapa, e da autoridade responsável na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou qualquer alteração após a prática do ato.

26. O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, estando efetivada a remoção conforme disposto no item 23 deste Edital.

VIII – Das disposições gerais

27. Os profissionais de educação que reassumirem o exercício de seus cargos com lotação a título precário, após a publicação da classificação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.

28. Os titulares de cargos da classe dos docentes que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargos em comissão ou funções que se removerem para unidade educacional serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de designação, a partir de 01/01/2011, quando produzirão efeitos os concursos de remoção.

28.1. Excetua-se do disposto no item 28, os profissionais de educação docentes designados para as funções de professor orientador de sala de leitura e professor orientador de informática educativa que se removerem para unidade onde exercem as referidas funções.

29. Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído. O procurador ficará obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.

30. As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos integrantes dos Quadros dos Profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e prazo estipulados.

31. A inscrição do candidato nos concursos de remoção importará no conhecimento e na aceitação das normas, critérios e condições estabelecidos neste Edital.

32. Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.

33. As remoções procedidas nos termos dos itens 23 e 25 deste Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2011.

34. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em que constará em publicação específica em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

35. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial dos Concursos de Remoção.

Observações

1) Serão considerados para fins de pontuação dos itens “A” a “J”, títulos validados e cadastrados no Sistema EOL, conforme o estabelecido no Comunicado nº 42/2009 e protocolados na CCT até 03/09/2010.

2) Não serão computados para fins de pontuação:
a) títulos encaminhados à CCT após 03/09/2010 via Diretoria Regional de Educação, seja qual for o motivo alegado;
b) cursos de especialização em técnicas desportivas ou de habilitações vinculadas a licenciaturas;
c) regência de cursos, palestras isoladas ou participação em reuniões;
d) Programas Especiais de Formação Pedagógica estruturada nos termos da Resolução CNE nº 02/97;
e) cursos a distância, exceto cursos regulamentados pela Resolução CNE/CES nº 01/2001 e Resolução CNE/CES nº 01/2007;

3) Os pontos por tempo de efetivo exercício no cargo e no Magistério, referentes às letras “L”, “M” e “N” da Tabela de Títulos, serão atribuídos por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de SMG/DRH e nos termos do disposto na Portaria SME 3458/98.

4) O tempo de monitor de Mobral será computado na letra “N” da Tabela de Títulos a partir da obtenção da habilitação específica para o exercício do magistério de acordo com o inciso VIII c.c.IV do artigo 71 da Lei 11.434/93, desde que cadastrada no Sistema EOL.

5) O tempo de efetivo exercício no cargo anteriormente denominado professor adjunto será pontuado no item “M” da Tabela I – Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2010, desde que exercido no vínculo pelo qual o candidato estiver inscrito no concurso. Nos demais casos, ou seja, se o referido cargo tiver sido exercido em vínculos anteriores, o tempo será computado de acordo com o item “N” da tabela.

Observações

1) Serão considerados para fins de pontuação das letras “A” a “E” os títulos validados e cadastrados no Sistema EOL, conforme o estabelecido no Comunicado n º 42/2009, publicado no DOC de 04/02/2009 e protocolados na CCT até 03/09/2010.

2) Não serão computados para fins de pontuação:
a) títulos encaminhados à CCT após 03/09/2010 via Diretoria Regional de Educação, seja qual for o motivo alegado;
b) regência de cursos, palestras isoladas ou participação em reuniões;
c) Programas Especiais de Formação Pedagógica estruturada nos termos da Resolução 02/97 do CNE;
d) cursos a distância, exceto cursos regulamentados pela Resolução CNE/CES nº 01/2001 e Resolução CNE/CES nº 01/2007;

3) Os pontos por tempo de efetivo exercício em cargos/funções referentes às letras “F” e “G” da Tabela de Títulos, serão atribuídos por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de SMG/DRH.

***Edital republicado no DOC de 10/09/2010, páginas 41 e 42

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