Portaria nº 5.787 (DOC de 13/11/2010, página 14)
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a utilização do recurso do Adicional estabelecido na Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos gastos da verba do adicional nas instituições conveniadas de educação infantil,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica autorizada, em caráter excepcional, exclusivamente para o ano de
Art. 2º- As despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, bem como as referidas no artigo anterior, deverão observar o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do adicional.
Art. 3 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.