Portaria nº 6.110 (DOC de 14/12/2010, páginas 11 e 12)

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 

Institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 10.793, de 1º /12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório;

- a Lei Federal nº 11.161, de 05/08/05, que dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola no ensino médio;

- a Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração do ensino fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade;

- a Lei Federal nº 11.525, de 25/09/07 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental;

- a Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08, altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

- a Lei 11.684, de 02/06/08, que altera o artigo 36 da Lei 9.394/96, que inclui a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do Ensino Médio;

- a Lei Federal nº 11.769, de 18/08/08, que acrescenta 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental;

- o disposto nas diferentes Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação, em especial o contido na Resolução CNE/CEB nº 04/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídas as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino constantes dos Anexos I a VII, integrantes desta Portaria, conforme abaixo especificado:

I – Anexo I – do ensino fundamental – regular– dois turnos diurnos ou dois turnos diurnos e um noturno;

II – Anexo II – do ensino fundamental – regular– três turnos diurnos ou quatro turnos, e curso noturno das escolas com dois turnos diurnos e um noturno;

III – Anexo II – do ensino fundamental – educação de jovens e adultos (EJA);

IV– Anexo IV– do ensino fundamental da educação especial – diurno;

V – Anexo V– do ensino fundamental da educação especial – noturno;

VI – Anexo VI– do ensino fundamental da educação especial – educação de jovens e adultos (EJA);

VII – Anexo VII– do ensino médio.

Art. 2º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I a VII desta Portaria estão elaboradas nos termos da pertinente legislação em vigor, dividindo-se em: Base Nacional Comum e parte diversificada.

§ 1º - A Base Nacional Comum está organizada em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática e o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, e, os componentes curriculares devem ser tratados preservando-se a especificidade

dos diferentes campos do conhecimento, por meio dos quais se desenvolvem as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, em ritmo compatível com as etapas do desenvolvimento integral do cidadão.

Art. 3º - No currículo do ensino fundamental constituir-se-ão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08 e 11.769/08, as seguintes temáticas:

I – Música: integrando o Componente Curricular “Arte”, como uma de suas Linguagens;

II – Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os componentes curriculares;

III – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: integrando os conteúdos de História, ou permeando todos os conteúdos curriculares, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico de cada unidade educacional.

Art. 4º - No currículo do ensino médio, o ensino de Língua Espanhola é obrigatório devendo ser assegurado dentro do horário regular de aulas dos alunos, na conformidade do disposto no Anexo VII desta Portaria.

Parágrafo único – No ensino fundamental a Língua Espanhola poderá ser oferecida a partir do 6º ano e incluída no currículo mediante proposta inserida no projeto pedagógico e aprovada pela respectiva Diretoria Regional de Educação.

Art. 5º - As unidades educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu regimento escolar e projeto Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME nº 03/02.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2.011, revogadas, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.733, de 09/12/09.

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