Portaria nº 2.715 (DOC de 27/05/2011, página 13)
DE 26 DE MAIO DE 2011
Introduz alterações no módulo de agente escolar das unidades educacionais da rede municipal de ensino.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar módulo de agente escolar das unidades educacionais conforme segue:
I – unidades com serviços executados exclusivamente por servidores:
a) Emef, Emefm, Emee, Emei: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001;
b) CEI: 06 (seis).
II – Unidades com serviços terceirizados de limpeza e de merenda escolar:
a) Emef, Emefm, Emee com turno noturno: 03 (três);
b) Emef, Emefm, Emee sem turno noturno: 02 (dois);
c) Emei: 03 (três);
d) CEI: 03 (três).
III – Unidades com serviços terceirizados de limpeza ou de merenda escolar:
a) Emef, Emefm, Emee, Emei: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, suprimindo-se 02 (duas) vagas e assegurando-se módulo mínimo de 5 (cinco) agentes escolares;
b) CEI: 04 (quatro).
Parágrafo único - Para fins de fixação do módulo de agente escolar nos termos dos incisos I e III deste artigo, as Escolas Municipais de Educação Infantil/Emeis com dois turnos de funcionamento de 6 (seis) horas serão consideradas como de 3 (três) turnos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 5.878, de 29 de dezembro de 2009.