Portaria n° 5.264 (DOC de 27/10/2011, página 16)
DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a realização da
edição 2011 da Prova São Paulo nas unidades educacionais da rede municipal de
ensino.
O secretário municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Municipal
nº 14.063, de 14/10/2005, alterada pela Lei nº 14.650, de 20 de dezembro 2007
que institui o sistema de avaliação de aproveitamento escolar dos alunos da
rede municipal de ensino de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação;
- o contrato estabelecido com
a Empresa AVALIA Qualidade Educacional Ltda., responsável pela realização da
Prova São Paulo - edição 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - A Prova São Paulo
instituída pela Lei 14.063, de 14/10/2005 e alterada pela Lei nº 14.650, de
20/12/2007 terá como objetivo prioritário o de fornecer informações importantes
para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, as Diretorias Regionais de
Educação e as unidades educacionais nas tomadas de decisão quanto à:
a) reorientação da proposta
pedagógica do ensino fundamental, de modo a aprimorá-la;
b) viabilização da articulação
dos resultados da avaliação com o planejamento escolar, a formação dos
professores e o estabelecimento de metas para o projeto pedagógico de cada
escola;
c) orientação para os
trabalhos desenvolvidos com os alunos que necessitam de reforço na
aprendizagem.
Art. 2° - A Prova São Paulo
2011 será realizada em todas as unidades educacionais de ensino fundamental
regular nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2011, respectivamente, para avaliar
as áreas de Língua Portuguesa - Leitura e Escrita, Matemática e Ciências.
Art. 3º - A Edição 2011 da
Prova São Paulo avaliará as seguintes populações:
I. Censitariamente, em Língua
Portuguesa (leitura e escrita), Matemática, Ciências e questionários de hábitos
de estudo os seguintes anos:
. 3º ano do Ciclo I do ensino
fundamental de nove anos;
. 3º ano do Ciclo I do ensino
fundamental de oito anos, do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC);
. 4º ano do Ciclo I do ensino
fundamental de oito anos;
. 4º ano do Ciclo I do ensino
fundamental de oito anos, do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC);
. 1º ano do Ciclo II do ensino
fundamental de oito anos que, na Prova São Paulo de 2010, tiveram proficiências
menores que 150 em Língua Portuguesa;
. 2º ano do Ciclo II do ensino
fundamental de oito anos;
. 4º ano do Ciclo II do ensino
fundamental de oito anos.
II. De forma amostral, em
Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e questionários de hábitos de estudo os
seguintes anos:
. 3º ano do Ciclo I do ensino
fundamental de oito anos;
. 1º ano do Ciclo II do ensino
fundamental de oito anos que, na Prova São Paulo de 2010, tiveram proficiências
maiores ou iguais a 150 em Língua Portuguesa;
. 3º ano do Ciclo II do ensino
fundamental de oito anos.
Parágrafo único - Os alunos
com necessidades educacionais especiais de todas Emefs e Emefms serão atendidos
por ledores e/ou escribas e terão cadernos de provas e questionários com
adaptações do tipo: ampliação, em braile e/ou em Libras; conforme as
necessidades informadas à SME.
III. Censitariamente, através
de questionários on-line para coleta de informações sobre:
a) a prática pedagógica e
perfil cultural e socioeconômico, os Professores de Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências que atuam com todos os anos de escolaridade avaliados
censitariamente ou de forma amostral;
b) os processos de gestão
pedagógica, o ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os
Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares que participam da Prova São Paulo
- edição 2011;
c) os processos de gestão, o
ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os Diretores das unidades
escolares que participam da Prova São Paulo - edição 2011;
d) os processos de gestão, o
ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os supervisores
escolares.
Art. 4º - A Prova São Paulo
2011 será aplicada por professores da própria unidade educacional, desde que
garantida a organização, o sigilo, a uniformidade, a licitude e a fidedignidade
da coleta de dados do processo avaliativo.
Parágrafo único - O diretor da
unidade educacional deverá organizar uma escala de professores aplicadores, a ser
disponibilizada ao Coordenador Local, obedecendo aos seguintes critérios:
I - nos 3º anos do ensino
fundamental de oito e de nove anos e 4º anos do Ciclo I, as provas serão
aplicadas por professores deste Ciclo, que não lecionam para a turma;
II - nos 1º, 2º, 3º e 4º anos
do Ciclo II, as provas serão aplicadas por professores deste Ciclo, que não
ministram aulas da área de conhecimento do instrumento aplicado;
III - a equipe gestora, os
monitores e o coordenador local são responsáveis por verificar e garantir que o
processo indicado para a realização da prova seja cumprido rigorosamente pelos
professores aplicadores;
Art. 5º - Os professores
aplicadores da Prova São Paulo 2011 receberão treinamento na semana de 14 a 19 de
novembro de 2011, o qual será realizado pelo Coordenador Local e pelos
Monitores.
Art. 6º - Os professores
aplicadores da Prova São Paulo 2011 são responsáveis por colocar em prática
todas as normas que garantem a padronização da aplicação de avaliações
externas, primando pela organização dos alunos, sigilo e integridade dos
instrumentos e das questões e licitude durante todo o processo de aplicação dos
instrumentos.
Art. 7º - A equipe gestora da
unidade educacional acompanhará o treinamento dado pelo coordenador local e
pelos monitores aos professores aplicadores da Prova São Paulo 2011.
Art. 8º- A equipe gestora das
unidades educacionais, os coordenadores locais e os monitores receberão
treinamento em reuniões realizadas na Diretoria Regional de Educação, na semana
de 31 de outubro a 4 de novembro de 2011.
Art. 9º - A equipe gestora da
unidade educacional, junto com os coordenadores locais e monitores, são
responsáveis por garantir que os professores:
I - participem do treinamento;
II - coloquem em prática as
normas, padrões e procedimentos expressos nos manuais e treinamentos, uma vez
que os mesmos atendem aos princípios que orientam as avaliações em larga
escala, propostos internacionalmente;
III -respondam aos
questionários on-line.
Art. 10 - Caberá à equipe
gestora da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito
da Prova São Paulo 2011, especialmente no que se refere a:
I - ampla divulgação do evento
à comunidade escolar, fixando cartazes em local visível às famílias, com
antecedência;
II - proposição da escala de
professores aplicadores em consonância com artigo 4º desta Portaria;
III - organização dos espaços
e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os envolvidos na
aplicação da Prova São Paulo, observando a duração máxima de 3 horas e 30 minutos
em cada dia;
IV - distribuição da merenda
de modo que os alunos a recebam antes do início da prova para que estejam em
condições de realizá-la sem interrupções;
V - providências quanto à
orientação a todos os alunos para levar, nos dias das aplicações, lápis,
borracha e caneta azul ou preta;
VI - completo sigilo,
integridade e segurança dos questionários, cadernos de provas e outros
documentos, inclusive aqueles em formato digital, que integram a Prova São
Paulo 2011, em conformidade com incisos III e IV do artigo 178 da
Lei n° 8989/79.
Art. 11 - As Diretorias
Regionais de Educação, por meio da supervisão escolar, acompanharão o
treinamento das equipes gestoras, dos coordenadores locais e dos monitores e
supervisionarão o processo de aplicação da Prova São Paulo 2011, responsabilizando-se
por garantir:
I - que as Equipes Gestoras
das unidades respondam ao questionário on-line;
II - o atendimento aos princípios
de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações em
larga escala.
Art. 12 - As Diretorias
Regionais de Educação, por meio do supervisor técnico educacional, serão
responsáveis por garantir:
I - que os supervisores
respondam ao questionário on-line;
II - o atendimento aos
princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as
avaliações em larga escala.
Art. 13 - A empresa AVALIA
disponibilizará central de comunicação para resolver os eventuais problemas
referentes à entrega, aplicação e retirada de instrumentos.
Art. 14 - A divulgação dos
resultados da Prova São Paulo 2011, realizar-se-á por meio de: Boletins
Individuais dirigidos às residências dos alunos, Relatórios de Resultados e
Relatório de Análises Técnico-Pedagógicas dirigidos às unidades educacionais em
plataformas on-line.
Art. 15 - Os casos omissos
e/ou excepcionais deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Educação -
Núcleo de Avaliação Educacional.
Art. 16 - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.