Portaria nº 6.780 (DOC de 29/12/2011, página 34)
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) para o ano de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o presidente do SINPEEM por meio do Ofício 062/2011/Sinpeem, e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei n° 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto n° 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2012, na seguinte conformidade:
I - reunião de representantes sindicais: 02 (dois) representantes do quadro do magistério municipal por unidade de trabalho nas seguintes datas: 15/02, 19/04, 22/06, 24/08 ,03/10 e 05/12/12;
II - Congresso de Anual de Educação - delegados eleitos: período de 06 a 09/11/12;
III - curso de formação sindical para:
a) profissionais de ensino fundamental I, II e médio, lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais e órgãos da SME: 25/04/12;
b) profissionais de Emei e CEI, lotados nas unidades educacionais e órgãos da SME: 18/09/12;
IV - reunião do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 28/02, 23/04, 29/06, 30/08, 08/10 e 07/12/12.
Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria SME nº 6.780 – retificação (DOC de 20/01/2012, página 10)
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) para o ano de 2012.
Leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º - .........
I - Reunião de representantes sindicais: 02 (dois) representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas:..........;
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) para o ano de 2012.
Leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º - .........
I - Reunião de representantes sindicais: 02 representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas:
Onde se Lê: 24/08
Leia-se: 23/08
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Portaria SME nº 6.780 - retificação (DOC de 07/07/2012, página 26)
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados Pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM, para o ano de 2012
Leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º - .........
I - Reunião de representantes sindicais: 02 representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas:
Onde se lê: 03/10
Leia-se: 09/10
...........”.
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Portaria nº 4.926 (DOC de 29/08/2012, página 14)
DE 28 DE AGOSTO DE 2012
Altera o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 6.780, de 28/12/2011, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para a participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou no Ofício nº 089/2012 o presidente do SINPEEM,
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 6.780, de 28/12/2011, que define as reuniões do Conselho Geral do sindicato, fica alterado na seguinte data: de 30/08/12 para 14/09/12.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
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Portaria nº 5.144 (DOC de 12/09/2012, página 13)
DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 6.780, de 28/12/2011, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para a participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou no Ofício nº 090/2012 o Presidente do SINPEEM,
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 6.780, de 28/12/2011, que define as reuniões do Conselho Geral do Sindicato, fica alterado na seguinte data: de 08/10/12 para 26/11/12. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.