Portaria nº 3.572 (DOC de 22/06/2012, página 14)

DE 21 DE JUNHO DE 2012

ESTABELECE PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR REGENTE DE CLASSE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS (EMEBS) E UNIDADES POLO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação na perspectiva da inclusão;

- a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de suprir a rede municipal de ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da Educação Especial;

- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter de absoluta excepcionalidade, a designação de professor para exercer a função de Professor regente de classe nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e unidades polo da rede municipal de ensino, mediante a comprovação de matrícula em Cursos de Especialização em Educação Especial oferecidos por instituições de ensino de nível superior.

§ 1º - A proposta de designação prevista no caput deste artigo só será devida quando esgotados todos os recursos utilizados pela escola.

§ 2º - Constatada a inexistência de professores na unidade educacional para as classes que remanescerem sem regência poderá haver indicação de professor de unidade diversa interessado em assumir aulas nas Emebs ou em unidades polo, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.

§ 3º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores matriculados nos cursos de educação especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.

§ 4º - Fica vedada a designação de professores para as Emebs ou unidades polo para preenchimento de vaga no módulo sem regência ou para substituição de professores que estiverem pleiteando designação para outras funções docentes.

Art. 2º - Para a designação do Professor para regência de classe nas Emebs ou unidades pólo deverá ser encaminhado à Diretoria Regional de Educação expediente contendo:

a - documentos do interessado:

a.1. cópia do demonstrativo de pagamento;

a.2. certificação da graduação;

a.3. comprovação de matrícula em curso de especialização em educação especial;

a.4. declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino superior;

a.5. documentos pessoais.

b - projeto de trabalho;

c - declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado;

Art. 3º - Findado o afastamento do professor titular da classe, a unidade educacional deverá encaminhar, de imediato, a cessação da designação do professor substituto e seu retorno a unidade de lotação.

Art. 4º - Nos momentos destinados a escolha/atribuição de classes/aulas para o ano seguinte, o professor designado participará do processo, na escola onde for lotado.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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