Portaria nº 4.091 (DOC de 17/07/2012, página 12)

DE 16 DE JULHO DE 2012 

ORIENTA O DESCARTE DOS LIVROS DIDÁTICOS QUE INTEGRAM O PNLD, QUANDO DECORRIDO O SEU PRAZODE VALIDADE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a resolução CD/FNDE nº 60, de 20 de novembro de 2009;

- o disposto no artigo 7º e parágrafos 1º, 4º e 5º do Decreto Federal nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010;

- a necessidade de normatizar o descarte dos livros didáticos existentes na Unidade Educacional e tidos como irrecuperáveis ou desatualizados após o término do ciclo trienal de atendimento,

RESOLVE:

Art. 1º - Os livros didáticos integrantes do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) serão utilizados pelos alunos das escolas municipais da rede municipal de ensino por um período de 3(três) anos consecutivos.

Parágrafo único: Transcorrido o prazo definido no caput deste artigo e constatada a necessidade de descarte, as unidades educacionais poderão desfazer-se dos livros por meio da adoção de procedimentos descritos na presente Portaria.

Art. 2º - No último ano de uso do livro didático, este deverá ser doado, prioritariamente, ao próprio aluno que o utilizou, para aproveitamento como material de pesquisa.

Parágrafo único: Na hipótese de não haver interesse por parte do aluno em receber o livro, esse deverá ser devolvido à unidade educacional, que adotará os procedimentos descritos nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art. 3º - Caberá a cada unidade educacional constituir Comissão interna composta por, no mínimo, 03 (três) educadores que terão as seguintes incumbências:

I – verificar se os livros já foram utilizados pelo período de 3(três) anos;

II – analisar os livros didáticos, classificando-os como inservíveis ou desatualizados;

III – registrar em ata o número de livros classificados, com os respectivos títulos;

IV – informar o Conselho de Escola quanto aos registros efetuados na ata para as providências de doação.

Art. 4º - O Conselho de Escola, por meio de um representante, terá a incumbência de indicar o local de destino dos livros, dentre aqueles relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, com vistas à adoção das providências de doação dos livros considerados inservíveis ou desatualizados.

§ 1º - A doação deverá ser realizada sem encargos financeiros para a municipalidade.

§ 2º - O representante do Conselho de Escola deverá definir, em conjunto com o representante da cooperativa escolhida, as questões relativas ao transporte dos livros que serão doados.

Art. 5º - As atas de classificação e doação dos livros deverão ficar arquivadas na unidade educacional, juntamente com o recibo da cooperativa que recebeu a doação, por um período de 5(cinco) anos.

Art. 6º - Fica vedado às escolas o recebimento de qualquer valor financeiro proveniente do processo de descarte dos livros.

Art. 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.091, 16 DE JULHO DE 2012

Relação das cooperativas de reciclagem de papel

* Cooperativa Tietê - Av. Salim Farah Maluf, 179 – Tatuapé - Tel.: 2092-3668

* Coopere-Centro - Av. do Estado, 300-A - Bom Retiro - Tel.: 3326-4512 / 3313-6350

* Cooperação - Rua Frobem, 99/101 - Vila Leopoldina - Tel.: 3836-9043 / 3832-0992

* Cooperleste - Estrada Fazenda do Carmo, 450 - São Matheus - Tel.: 2013-3627 / 2017.2747

* Coopervila e Tiquatira - Av. Ernesto Augusto Lopes, 100-A - Parque Novo Mundo - Tel.: 2631-6092

* Cooperativa Sem Fronteira - Rua Gal.Jerônimo Furtado, 572 - Jardim Cabuçu - Tel.: 2249-1736

* Cooperativa Vitória da Penha - Rua Lagoa de Dentro, 170 - Vila Silvia - Tel.: 2541-9298 / 2547.0261

* Coopercaps - Av. João Paulo da Silva, 48 - Vila da Paz - Tel.: 5667-7937 / 5667-9961.

* Nova Conquista - Rua Cembira, 1100 - Vila Curuça - Tel.: 2514-9333 / 2512-8606

* Coopervivabem - Av. Embaixador Macedo Soares, 6000 - Vila Leopoldina - Tel.: 3833-9022

* Cooperativa Crescer - Rua Joaquim Oliveira Freitas, 325 - São Domingos - Tel.: 3902-3822

* Cooperativa União - Rua São Felix do Piauí, 1221 - V.Carmosina - Tel.: 2217-3850

* Coopermyre - Avenida Miguel Yunes nº 347 - Vila Sabará - Tel.: 5612-4723 / 5612-8997

* Vira Lata - Rua Nella Murari Rosa, 40 - Raposo Tavares - Tel.: 3641-6337

* Fênix Agape - Rua Manuel Bueno da Fonseca, 503 - Jd. Camargo Novo - Tel.: 3537-3797 / 2562-2829

* Cooperativa Nossos Valores - Rua Nossa Senhora do Socorro, 218 - Capela do Socorro - Fone: 5641-0218

* Coopermiti - Rua Doutor Sérgio Meira, 268 / 280 – Barra Funda - Tel.: 3666-0849

* Cooperativa Chico Mendes - Rua Cinira Polônio, 369 - Parque São Rafael / São Mateus - Tel.: 2752-9446

* Cooperativa Nova Esperança - Rua Japichauá, 311 – Vila Jacuí - Tel.: 2214-2350

* Cooperpac - Estrada do Barro Branco, 1239 - Jardim Noronha / Grajaú - Tel.:5528-1674

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