Portaria nº 5.837 (DOC de 31/10/2012, página 12)

Portaria nº 5.837 (DOC de 31/10/2012, página 12)
 

DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EDIÇÃO 2012 DA PROVA SÃO PAULO, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A secretária municipal de educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14/10/2005, alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/2007, que institui o Sistema de Avaliação do Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da  Secretaria Municipal de Educação;

- e o contrato estabelecido com a Empresa Consulplan - Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda., responsável pela realização da Prova São Paulo – edição 2012, RESOLVE:

Art. 1º - A Prova São Paulo 2012 terá como objetivo prioritário fornecer informações importantes para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, as Diretorias Regionais de Educação e as unidades educacionais nas tomadas de decisão, quanto à:

a) reorientação da proposta pedagógica do ensino fundamental regular, de modo a aprimorá-la;

b) viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento escolar, a formação dos professores e o estabelecimento de metas para o projeto pedagógico de cada escola;

c) orientação para os trabalhos desenvolvidos com os alunos que necessitam de reforço na aprendizagem.

Art. 2° - A Prova São Paulo 2012 será realizada em todas as unidades educacionais de ensino fundamental regular, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2012 para avaliar, respectivamente, as áreas de Língua Portuguesa – Leitura e Produção de Textos, Matemática e Ciências Naturais.

Art. 3º - A Edição 2012 da Prova São Paulo avaliará as seguintes populações:

I. Alunos:

a) censitariamente, em Língua Portuguesa (Leitura e Produção de Textos), Matemática, Ciências Naturais e Questionários de Hábitos de Estudos, os seguintes anos:

• 3º ano do ciclo I do ensino fundamental de nove anos;

• 4º ano do ciclo I do ensino fundamental de oito anos;

• 4º ano do ciclo I do ensino fundamental de oito anos, do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC);

• 1º ano do ciclo II do ensino fundamental de oito anos - alunos que, na Prova São Paulo de 2011, tiveram proficiências menores que 150, em Língua Portuguesa – leitura:

• 2º ano do ciclo II do ensino fundamental de oito anos;

• 4º ano do ciclo II do ensino fundamental de oito anos.

b) de forma amostral, em Língua Portuguesa – leitura e produção de textos, Matemática, Ciências Naturais e questionários de hábitos de estudos, os seguintes anos:

• 4º ano do ciclo I do ensino fundamental de nove anos;

• 1º ano do ciclo II do ensino fundamental de oito anos – alunos que, na Prova São Paulo de 2011, tiveram proficiências maiores ou iguais a 150, em Língua Portuguesa - leitura;

• 3º ano do ciclo II do ensino fundamental de oito anos.

Parágrafo único - Os alunos com necessidades educacionais especiais de todas Emefs e Emefms que participarão da avaliação serão atendidos por ledores e/ou escribas e terão cadernos de provas e questionários com adaptações do tipo: ampliação, braile e/ou Libras, conforme as necessidades informadas pelas unidades educacionais à SME, por meio de uma plataforma on-line e o cadastro no Sistema EOL.

II. Profissionais da Educação, censitariamente, por meio de questionários on-line, para coleta de informações sobre:

a) prática pedagógica e perfil cultural e socioeconômico --\> Professores de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências que atuam com todos os anos de escolaridade avaliados;

b) processos de gestão pedagógica, ambiente escolar e perfil cultural e socioeconômico --\> coordenadores pedagógicos das unidades educacionais que participam da Prova São Paulo – edição 2012;

c) processos de gestão, ambiente escolar e perfil cultural e socioeconômico --\> diretores das unidades educacionais que participam da Prova São Paulo – edição 2012;

d) processos de gestão, ambiente escolar e perfil cultural e socioeconômico --\> supervisores escolares.

Art. 4º - A Prova São Paulo 2012 será aplicada por professores da própria unidade educacional, que devem garantir a organização, o sigilo, a uniformidade, a licitude e a fidedignidade da coleta de dados pelo processo avaliativo.

Parágrafo único – O diretor da unidade educacional deverá organizar uma escala de professores aplicadores, a ser disponibilizada ao coordenador local, obedecendo aos seguintes critérios:

I - nos 3º e 4º anos do ciclo I do ensino fundamental de nove anos e 4º anos do ciclo I do ensino fundamental de oito anos, as provas serão aplicadas por Professores deste ciclo que não lecionam para a turma;

II - nos 1º, 2º, 3º e 4º anos do ciclo II, as provas serão aplicadas por professores deste ciclo que não ministram aulas da área de conhecimento do instrumento aplicado.

Art. 5º - Os professores aplicadores da Prova São Paulo 2012 receberão treinamento, na semana de 5 a 9 de novembro de 2012, que será realizado pelo coordenador local e pelos monitores.

Art. 6º - a equipe gestora da unidade educacional acompanhará o treinamento dado pelo coordenador local e pelos monitores aos professores aplicadores da Prova São Paulo 2012.

Art. 7º- Os coordenadores regionais, os assistentes de coordenadores regionais, os coordenadores locais e os monitores receberão treinamento em reuniões realizadas nos polos da Empresa Consulplan, antes da semana de treinamento dos professores aplicadores.

Art. 8º - A equipe gestora da unidade educacional é responsável pelo recebimento, pela guarda dos instrumentos, pela organização da Unidade, pelo sigilo, pela licitude e pela integridade dos instrumentos e das questões, durante todo o processo de aplicação da Prova São Paulo.

Art. 9º - A equipe gestora da unidade educacional, bem como os coordenadores locais e monitores, são responsáveis por garantir que os Professores:

I - participem do treinamento;

II - coloquem em prática as normas, padrões e procedimentos expressos nos manuais e treinamentos, uma vez que eles atendem aos princípios que orientam as avaliações de larga escala, propostos nacional e internacionalmente;

III - respondam aos questionários on-line.

Art. 10 - Caberá à equipe gestora da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo 2012, especialmente no que se refere a:

I – ampla divulgação do evento à comunidade escolar, fixando cartazes em locais visíveis às famílias, com antecedência;

II – proposição da escala de Professores aplicadores, em consonância com artigo 4º desta Portaria;

III – organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo, observando a duração máxima de 3 horas e 30 minutos, em cada dia;

IV – distribuição da merenda, de modo que os alunos a recebam antes do início da prova, para que estejam em condições de realizá-la sem interrupções;

V – incentivo à participação de todos os alunos, com vistas à obtenção de dados reais, que retratam a situação da unidade escolar, considerando inclusive o cálculo do Indique;

VI – providências quanto à orientação a todos os alunos para levar, nos dias das aplicações, lápis, borracha e caneta azul ou preta;

VII – completo sigilo, a integridade e a segurança dos questionários, cadernos de provas e outros documentos, inclusive aqueles em formato digital, que integram a Prova São Paulo 2012, em conformidade com os incisos III e IV do artigo 178 da Lei n° 8.989/79.

Art. 11 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio da supervisão escolar, acompanharão o treinamento das equipes gestoras das unidades educacionais, a ser realizado pelos coordenadores locais, e supervisionarão o processo de aplicação da Prova São Paulo 2012, responsabilizando-se por garantir:

I - que as equipes gestoras das unidades respondam ao questionário on-line;

II - o atendimento aos princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações de larga escala.

Art. 12 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio do supervisor técnico, serão responsáveis por por garantir:

I - que os supervisores respondam ao questionário on-line;

II - o atendimento aos princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações de larga escala.

Art. 13 - A empresa Consulplan disponibilizará uma central de comunicação para resolver os eventuais problemas referentes à entrega, à aplicação e à retirada de instrumentos.

Art. 14 - A divulgação dos resultados da Prova São Paulo 2012 realizar-se-á por meio de Boletins Individuais impressos, enviados às residências dos alunos, relatórios de Resultados e Relatório de Análises Técnico-Pedagógicas, disponíveis às unidades educacionais, impressos e por meio de plataforma on-line.

Art. 15 - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos ao Núcleo de Avaliação Educacional da Assessoria Técnica de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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