Portaria nº 5.854 (DOC de 01/11/2012, página 13)
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os profissionais de educação participarão dos Projetos Especiais de Ação (PEAs), na seguinte conformidade:
I – coordenador pedagógico, diretor de escola e assistente de diretor de escola – no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada, e, na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto.
II – professores:
1. sujeitos à Jornada Especial de Formação (Jeif): nas horas adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07.
2. sujeitos à Jornada Básica do Docente (JBD): nas horas/atividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente (TEX).
3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais em regência de agrupamento ou ocupante de vaga no módulo sem regência: nas horas/atividade.
§ 1º - Fica vedada a participação nos PEAs:
a) aos auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs);
b) aos professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função;
c) aos professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor (JB), instituída pela Lei nº 11.434/93.
§ 2º - Para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX) os docentes referidos no inciso II, item 2 deste artigo, serão convocados pelo diretor de escola, observados os limites estabelecidos no inciso IV. b do artigo 15 da Lei nº 14.660/07.
§ 3º - A duração da hora de Trabalho Excedente (TEX) será a mesma da hora-aula da jornada de trabalho docente.
§ 4º - Os professores orientadores de informática educativa (Poies) e professores orientadores de sala de leitura (POSLs) participarão dos PEAs nos horários coletivos destinados à formação, assegurando a articulação com o trabalho desenvolvido em sala de aula.
§ 5º - Os professores, exceto os em exercício nos CEIs, e que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho (CJ) ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus ao atestado para fins de evolução funcional, nos termos do artigo 8º desta Portaria.
§ 6º - A participação do Professor que se encontrar na situação referida no § anterior terá caráter optativo e não produzirá efeitos remuneratórios.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria SME nº 5.551, de 24/11/11.