Portaria nº 5.969 (DOC de 13/11/2012, página 19)
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades 2013 nas unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino.
Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2013, com o envolvimento da comunidade educativa.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos ( Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2013, assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes:
- de 02/01/13 a 31/01/13.
II - início das aulas:
1º semestre – 06/02/13;
2º semestre -22/07/13.
III - períodos de recesso escolar:
julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e professores;
dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das unidades:
a) órgãos centrais e DOTs – para Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/13;
b) organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;
c) equipes técnicas das unidades educacionais - 30 e 31/01/13.
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do projeto pedagógico:
a) retomada da avaliação da unidade escolar de 2012 e indicação de encaminhamentos gerais para 2013 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 05/02/13;
b) período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor – de 22 a 24/07, sem suspensão de aulas;
c) período de autoavaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
d) avaliação final da unidade educacional - 20/12/2013.
VI - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;
VII - Recreio nas Férias:
- de 14 a 24/01/2013, e
- de 10 a 19/07/2013.
Parágrafo único - As escolas municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas), para 2013, deverão estar previstas as seguintes atividades:
I - reuniões pedagógicas - 4 (quatro), com suspensão de aulas;
II - reniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
III - reuniões de pais ou responsáveis: quatro, sem suspensão de aulas, sendo uma ao final de cada bimestre.
Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2013, deverão estar previstos:
I - organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;
II - equipes técnicas das unidades educacionais – 30 e 31/01/13;
III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;
IV - reuniões pedagógicas – de 01 a 05/02/13 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
V - início do atendimento – 06/02/2013;
VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;
X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;
XI - período de auto avaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XII - períodos de recesso escolar:
julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;
dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.
§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade polo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;
§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das unidades polo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;
§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas unidades polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.
Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 23 e 24/03/2013;
II - 29 e 30/06/2013;
III - 21 e 22/09/2013;
IV - 21 e 22/12/2013.
§ 2º - Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do diretor regional de educação.
Art. 6º - As classes/núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão às seguintes datas:
I - férias docentes - de 02/01/13 a 31/01/13;
II - avaliação 2012 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2013 – de 01 a 06/02/13;
III - início das aulas:
1º semestre - 07/02/13;
2º semestre - 22/07/13;
IV - períodos de recesso escolar:
julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e monitores;
dezembro - de 21 a 31/12/13, para alunos e monitores;
V - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;
VI - consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 20/12/13;
Art. 7º - O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até 08/03/2013, para análise e aprovação do supervisor escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 08/03/13, para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.
Art. 9º - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da unidade educacional e do Calendário de Atividades 2013, depois de aprovado e homologado, a toda comunidade educativa.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 5.543, de 23/11/11 e 4.231 de 20/07/12.