Portaria nº 6.174 (DOC de 07/12/2012, páginas 13 e 14)

DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) para o ano de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o presidente do SINPEEM, por meio do Ofício 098/2012/Sinpeem, e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto nº 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2013, na seguinte conformidade:

I - reunião de representantes sindicais: 02 (dois) representantes do quadro do magistério municipal por unidade de trabalho, nas seguintes datas: 25/02, 16/04, 19/06, 22/08 ,02/10 e 02/12/13;

II - Congresso de Anual de Educação – delegados eleitos: período de 29/10 a 01/11/13;

III - curso de formação sindical para:

a) profissionais de Emei e CEI, lotados nas unidades educacionais e órgãos da SME: 19/03/13;

b) profissionais de ensino fundamental I, II e médio, lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais e órgãos da SME: 25/09/13;

IV - reunião do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 28/02, 22/04, 25/06, 29/08, 18/10 e 05/12/13.

Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SME Nº 6.174, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 
(DOC DE 14/12/2012, PÁGINA 12)

Leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º. ........................................”

I - reunião de representantes sindicais: 02 (dois) representantes do Quadro dos Profissionais de Educação Municipal por unidade de trabalho.”

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