Portaria nº 673 (DOC de 19/01/2013, página 9)

DE 18 DE JANEIRO DE 2013 

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Merenda Escolar.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, 

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

CPL/SME – 01

PRESIDENTE

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Marcio Luís Cavalcanti RF 774.566.4

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267.1

Claudio Delco Rego RF 778.736.7

Angela Maria Brangioni Fontana RF 691.683.0

CPL/SME – 02

PRESIDENTE

Ângela Maria Brangioni Fontana RF 691.683.0

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267.1

Claudio Delco Rego RF 778.736.7

Márcio Luis Cavalcanti RF 774.566.4

CPL/SME - 03

PRESIDENTE

Márcio Luis Cavalcanti RF 774.566.4

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Ângela Maria Brangioni Fontana RF 691.683.0

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Reinaldo Albertino Junior RF 584.267.1

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

Claudio Delco Rego RF 778.736.7

II – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Merenda Escolar, na seguinte conformidade:

CPL/DME – 01

PRESIDENTE

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF 574.318.4

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Dayana Siqueira Dalbelo RF 727.051.8

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva RF 616.251.7

Márcia Maria da Silva Isbrage RF 634.057.1

Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa RF 730.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF 651.137.6

Elaine Donizetti Álvares RF 653.741.3

Vera Beatriz de Almeida Aba RF 777.920.8

Carolina Bastos Mendonça RF 777.925.9

Anderson dos Santos Miranda RF 803.116.9

Márcia Batista Shimoda RF 601.365.1

Christina Lellis de Souza Amaral RF 609.867.3

Priscilla Laiso Fick Prado RF 779.504.1

Letinoel Silva Sacramento RF 803.406.1

CPL/DME – 02

PRESIDENTE

Dayana Siqueira Dalbelo RF 727.051.8

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF 574.318.4

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva RF 616.251.7

Reginaldo Araújo da Silva RF 777.568.7

Márcia Maria da Silva Isbrage RF 634.057.1

Nilsa de Fátima de Oliveira Barbosa RF 730.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF 651.137.6

Elaine Donizetti Álvares RF 653.741.3

Vera Beatriz de Almeida Alba RF 777.920.8

Carolina Bastos Mendonça RF 777.925-9

Anderson dos Santos Miranda RF 803.116-9

Márcia Batista Nogueira Shimoda RF 601.365-1

Ângela Maria Brangioni Fontana RF 691.683.0

Christina Lellis de Souza Amaral RF 609.867-3

Priscilla Laiso Fick Prado RF 779.504-1

Letinoel Silva Sacramento RF 803.406-1

III - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

IV - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos nos na Lei 13.278/02, e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá aos setores de Licitação da Conae e de DME proceder a todo o expediente relativo aos certames no âmbito da sua competência até a sua conclusão.

VI – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº 02/89 – SME-G.

VII – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto do Decreto n º 44.279, de 24/12/2003.

VIII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo presidente de qualquer uma das demais CPLs ora instituídas.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias nºs 2.059, de 13/03/12, 2.371, de 27/03/12 e 5.131, de 10/09/12.

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