Portaria nº 5.512 (DOC de 28/08/2005, página 16)
Complementa e esclarece dispositivos da Portaria SME nº 5.058, de 15/10/04, que dispõe sobre a concessão de benefício da redução de jornada de trabalho da professora, para fins de amamentação de seu filho, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais,
RESOLVE :
I - A servidora que detiver aulas em mais de uma unidade de exercício, seja por acúmulo de cargos ou complementação de jornada de trabalho, tem assegurado o direito à redução da jornada de trabalho de apenas 01 (uma) hora por dia, no máximo, para amamentação de seu filho até que ele venha a completar 12 (doze) meses de idade.
I .1 - A servidora, observado o disposto no art. 2º da Portaria SME nº 5.058, de 15/10/04, poderá utilizar-se do benefício da forma que lhe convier:
a) iniciar a jornada 01 (uma) hora depois em uma unidade; ou
b) encerrá-la 01 (uma) hora antes do horário regulamentar em uma unidade; ou
c) fracioná-lo em dois períodos de 30 (trinta) minutos em uma mesma unidade, iniciando a jornada 30 (trinta) minutos mais tarde e encerrando-a 30 (trinta) minutos mais cedo; ou
d) fracioná-lo em dois períodos de 30 (trinta) minutos, iniciando a jornada 30 (trinta) minutos mais tarde em uma unidade e encerrando-a 30 (trinta) minutos mais cedo, em outra unidade.
II - Na hipótese do contido no "caput" do item anterior, os diretores de escola deverão manter contato entre si, por meio de memorando, a fim de evitar o gozo duplicado do benefício.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.