Portaria nº 2.412 (DOC de 12/04/2013, página 13)
Estabelece procedimento específico de designação para a função de professor regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão e professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão para o ano letivo de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:
- a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação na perspectiva da inclusão;
- a Política de Atendimento de Educação Especial;
- o disposto na Portaria SME nº 2.496, de 02/04/12, que regulamenta as Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais);
- a articulação do trabalho de educação especial com o MEC viabilizando a participação docente no Curso de Especialização em Educação Especial – Formação Continuada – para professores para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
- a necessidade de suprir a rede municipal de ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da Educação Especial, nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais) e nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (Cefais);
- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, para o ano de 2013, em caráter excepcional, a designação de professor para exercer a função de professor regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão e professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão mediante a apresentação de declaração de conclusão de curso ou comprovação de matrícula em cursos de especialização em educação especial oferecidos por instituições de ensino de nível superior.
§ 1º - Constatada a inexistência de interessados na própria unidade educacional para regência das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - Saais, caberá à equipe do Cefai da Diretoria Regional de Educação a indicação de professor interessado na regência em unidade educacional diversa da de sua lotação/exercício, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores que concluíram os Cursos de Educação Especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.
§ 3º - Os interessados nos termos do § 1º deste artigo deverão apresentar Projeto de Trabalho para atuação na Saai, para aprovação do Conselho de Escola.
§ 4º - Caberá à Diretoria Regional de Educação/Cefai a indicação mediante processo seletivo de professor para atuar como professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão (Paai), observada a condição estabelecida no caput deste artigo.
§ 5º - Os professores interessados em assumir a função referida no parágrafo anterior poderão apresentar-se a qualquer tempo no Cefai da DRE para efetuar cadastro na área de seu interesse.
Art. 2º - Em razão do disposto na presente portaria, no ano letivo de 2013, o expediente a ser encaminhado para fins de designação de regente das Saais e Paais deverá conter:
a - documentos do interessado:
a.1. cópia do demonstrativo de pagamento;
a.2. certificação da graduação;
a.3. declaração de conclusão de curso ou comprovação de matrícula em curso de especialização em educação especial emitida pela instituição de ensino superior;
a.4. declaração de frequência, emitida pela Instituição de Ensino Superior;
a.5. documentos pessoais.
b - projeto de trabalho;
c - parecer de membro da equipe do Cefai com a indicação do interessado;
d - declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado;
e - análise e emissão de parecer por DOT/EE/SME.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.