Portaria nº 3.099 (DOC de 23/05/2013, página 13)
DE 22 DE MAIO DE 2013
Institui a Conferência Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Antonio Cesar Russi Callegari, Secretário Municipal de Educação de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Conferência Municipal de Educação, com instalação pública solene realizada no dia 08 de Maio de 2013 e realização prevista para os dias 25, 26 e 27 de Julho de 2013.
Parágrafo Único – O evento de que trata o caput deste artigo será coordenado pelo Fórum Municipal de Educação da Cidade São Paulo.
Art. 2° - A Conferência Municipal de Educação ora instituída tem como objetivo promover a gestão democrática, fortalecer as instâncias participativas e propor indicativos de avanços relacionados no Documento Referência da Conferência Nacional de Educação – 2014: “O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.
Art. 3º - A Conferência Municipal de Educação deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Ministério da Educação, Secretaria de Estado da Educação, órgãos/entidades representativas relacionados na Portaria nº 3.098 que institui o Fórum Municipal de Educação.
Art. 4º - A realização das etapas preparatórias para a Conferência Municipal de Educação ficará a cargo do Fórum Municipal de Educação, respeitando a participação dos seguimentos e setores, expressas nos seguintes incisos:
Segmentos:
I - Educação Básica
II - Educação Profissional
III - Educação Superior
Setores:
IV - Movimento de Afirmação da Diversidade
V - Movimentos em Defesa da Educação
VI - Comunidade Científica e Entidades de Pesquisa em Educação
VII - Movimento Sindical
VIII - Instituições Religiosas
IX - Representante dos Empresários, Federações Patronais e Representantes do Sistema ”S”
X - Entidades Municipalistas
XI – Parlamentares
Parágrafo Único: os Delegados da Conferência, em quantidade prevista no Regimento da Conferência Nacional de Educação, serão eleitos em encontros preparatórios, organizados pelo Fórum Municipal de Educação, em consonância com os seguimentos e setores relacionados nos incisos do artigo 4°.
Parágrafo Único – O Fórum referido nessa Portaria deverá elaborar o Regimento Interno da Conferência a ser publicado em Diário Oficial do Município.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação poderá se necessário, estabelecer normas que assegurem o fiel cumprimento dos dispositivos dessa Portaria.
Art. 6° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas.
Art. 7° - Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.