Portaria nº 3.811 (DOC de 04/07/2013, página 14)

DE 03 DE JULHO DE 2013

Estabelece normas complementares para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede direta que necessitam desse serviço durante o período de recesso escolar de julho de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o compromisso do poder público de total atendimento às crianças inscritas e as suas famílias durante o período de recesso escolar;

- a necessidade de suprir com recursos humanos suficientes os Centros de Educação Infantil - CEIs que atuarão como unidades polo;

RESOLVE:

Art. 1º - As unidades polo discriminadas no Comunicado nº 979, de 02 de julho de 2013, republicado no DOC de 04/07/13, deverão organizar-se com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o total atendimento das crianças inscritas em cada polo.

Art. 2º - Os polos de atendimento deverão funcionar com a equipe gestora e de apoio do próprio CEI, por um período de 10 (dez) horas diárias.

Art. 3º - Para ministrar as atividades previstas durante o período de 10/07/13 a 19/07/13, cada unidade polo contará com professores de educação infantil, inscritos de acordo com as normas estabelecidas na Portaria SME nº 3.710, de 28/06/13.

Art. 4º - Na hipótese de o número de professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao diretor da unidade polo convocar os auxiliares de educação infantil (ADIs) e/ou os professores de educação infantil (PEIs) da própria unidade para a prestação do serviço, observada, se necessário:

I - a escala de pontuação;

II – a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber:

a) professor de educação infantil admitido não estável;

b) professor de educação infantil admitido estável;

c) professor de educação infantil efetivo.

Parágrafo único: O diretor de escola da unidade polo poderá ainda, estabelecer outros critérios para convocação dos professores, desde que realizada em comum acordo com os envolvidos.

Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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