Portaria nº 3.811 (DOC de 04/07/2013, página 14)
DE 03 DE JULHO DE 2013
Estabelece normas complementares para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede direta que necessitam desse serviço durante o período de recesso escolar de julho de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o compromisso do poder público de total atendimento às crianças inscritas e as suas famílias durante o período de recesso escolar;
- a necessidade de suprir com recursos humanos suficientes os Centros de Educação Infantil - CEIs que atuarão como unidades polo;
RESOLVE:
Art. 1º - As unidades polo discriminadas no Comunicado nº 979, de 02 de julho de 2013, republicado no DOC de 04/07/13, deverão organizar-se com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o total atendimento das crianças inscritas em cada polo.
Art. 2º - Os polos de atendimento deverão funcionar com a equipe gestora e de apoio do próprio CEI, por um período de 10 (dez) horas diárias.
Art. 3º - Para ministrar as atividades previstas durante o período de 10/07/13 a 19/07/13, cada unidade polo contará com professores de educação infantil, inscritos de acordo com as normas estabelecidas na Portaria SME nº 3.710, de 28/06/13.
Art. 4º - Na hipótese de o número de professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao diretor da unidade polo convocar os auxiliares de educação infantil (ADIs) e/ou os professores de educação infantil (PEIs) da própria unidade para a prestação do serviço, observada, se necessário:
I - a escala de pontuação;
II – a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber:
a) professor de educação infantil admitido não estável;
b) professor de educação infantil admitido estável;
c) professor de educação infantil efetivo.
Parágrafo único: O diretor de escola da unidade polo poderá ainda, estabelecer outros critérios para convocação dos professores, desde que realizada em comum acordo com os envolvidos.
Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.