Portaria nº 3.813 (DOC de 04/07/2013, página 15)

DE 03 DE JULHO DE 2013 

Fixa critérios para a atribuição de pontuação para fins de evolução funcional para os professores de educação infantil (PEIs) participantes das atividades do recesso escolar/2013. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do atendimento às crianças de Educação Infantil, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 15.625, de 19/09/12,

RESOLVE:

Art. 1º - Os professores de educação infantil – PEIs que participarem das atividades organizadas nas Unidades-Polo, na conformidade do disposto no § 3º do artigo 5º da Portaria nº 3.710, de 28/06/13, perceberão pontuação para fins de evolução funcional, sendo-lhes atribuído 0,5 ponto para cada 20(vinte) horas de efetivo exercício.

Art. 2º - O diretor de escola da unidade polo deverá emitir o atestado comprobatório da regência, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, aos professores que atuarem nas atividades de recesso escolar, referidas no artigo anterior.

Parágrafo único: Na hipótese do professor cumprir 40(quarenta) horas de atividades, o diretor de escola deverá emitir um único atestado, especificando os períodos trabalhados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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